Governador sanciona projeto que beneficia usuários de baixa renda

O Projeto de Lei nº 109/2017 foi aprovado no último dia 16/05, na Assembleia Legislativa
29/05/2017 16:57 | Da Redação

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O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta segunda-feira (29) projeto que beneficia usuários que não tem condições financeiras de pagar exames periciais. Estes usuários contarão com os recursos do tesouro estadual para a realização de exames de DNA e outras perícias.

O Projeto de Lei nº 109/2017 foi aprovado no último dia 16/05, na Assembleia Legislativa. A proposta cria o Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), que vai subsidiar os exames realizados pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

Segundo a deputada Leci Brandão, líder do PCdoB na Assembleia, a proposta é boa. "Eu sou totalmente favorável, as pessoas carentes precisam de perícias e por não conseguirem pagar estão sendo prejudicadas. O Fundo vai ajudar muito", explica.

De acordo com o deputado Barros Munhoz (PSDB), líder do governo, há um acúmulo de cerca de três mil casos de perícias a serem pagas, principalmente de usuários da justiça gratuita, sem que haja recursos previstos para esse pagamento. "Uma previsão de gastos pequena, de R$ 7 milhões até o final do ano, mas que resolverá um grande problema para o melhor funcionamento da Justiça".

"Nós alocamos do Tesouro do Estado R$ 18 milhões especificamente para o Fundo de Perícias. Quero destacar a importância da questão da paternidade. Para termos a ideia da importância social e familiar disso, na Secretaria de Estado da Educação, com 3,7 milhões de alunos, estima-se que 3% dos estudantes não têm a paternidade no documento. O trabalho do Imesc é extraordinário. É o único instituto do gênero que faz perícia civil de exumação. É um trabalho de grande valor científico, social e para a Justiça", disse Alckmin ao sancionar a lei.

A gestão do Fundo ficará sob responsabilidade de um Conselho Gestor composto pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania ou representante por ele indicado, que o presidirá; dois juízes de direito designados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado; dois deputados estaduais indicados pelo presidente da Assembleia Legislativa; dois membros do Ministério Público, designados pelo procurador-geral de Justiça do Estado; um procurador do Estado, indicado pelo procurador-geral do Estado; um defensor público, designado pelo defensor público-geral do Estado; o secretário da Fazenda ou representante por ele indicado; um representante do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

alesp