Acesso das entidades de educação à Nota Fiscal Paulista


30/10/2017 15:45 | Da assessoria da deputada Rita Passos

Compartilhar:

José Renato Nalini e Rita Passos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2017/fg211674.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A partir de agora está mais simples o processo para que as entidades de educação, sem fins lucrativos, tenham acesso aos créditos da Nota Fiscal Paulista. Isso foi possível após a intervenção da deputada Rita Passos junto ao secretário de Educação do Estado de São Paulo José Renato Nalini.

As entidades passaram ter acesso aos créditos do programa por meio da Lei nº 14.968/13, de autoria da deputada Rita Passos. No entanto, muitas entidades não puderam obter os créditos por não possuir o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), que é um certificado concedido pelo governo federal, mas exigido pela Secretaria de Educação para a inserção dessas entidades na Nota Fiscal Paulista.

De acordo com as entidades que procuraram a parlamentar, o CEBAS é uma certificação de difícil aquisição junto ao governo federal e "desnecessário para nós", uma vez que o serviço prestado por essas entidades tem como finalidade a área da educação e não a social.    

A deputada Rita solicitou providências ao secretário Nalini e o problema foi solucionado por meio da Resolução 47/2017, publicada em 12 de outubro, na qual não consta mais a exigência do CEBAS para inserção das entidades de educação no programa Nota Fiscal Paulista. "Estou muito feliz por ter ajudado mais uma vez as entidades de educação, que desenvolvem um importante papel na sociedade", afirmou a deputada.

alesp