A Alesp aprovou, na última terça-feira (19/12), o Projeto de Lei Complementar 54/2015, de autoria do secretário de Justiça do Estado e ex- Procurador-Geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 734 /1993, relativos às gratificações e diárias dos membros do Ministério Público. A proposta é estabelecer modificações capazes de garantir a plena continuidade dos serviços públicos, admitindo o exercício cumulativo em órgãos de execução de primeira e de segundas instâncias. O projeto pretende ainda facilitar a imediata cumulação de funções por membros da instituição em órgãos de execução, criando modalidade de afastamento voluntário. Estabelece, também, nova base de cálculo para a fixação do valor unitário das diárias devidas em razão de deslocamento realizados, adaptando-se ao regime de subsídios constitucionalmente estabelecido. Segundo Márcio Fernando Elias Rosa a possibilidade de exercício cumulativo em órgãos de execução almeja garantir a permanente continuidade dos serviços públicos, com o ideal aproveitamento do quadro de membros existentes. "As inovações normativas contempladas no Projeto asseguram que seja reservado tratamento capaz de garantir a simetria do regime jurídico local com o aplicável a outros Estados da Federação, bem como com o Ministério Público da União", concluiu.