Com o objetivo de regulamentar atividades de pequenos produtores rurais, a Alesp aprovou projeto que autoriza a instalação de postos ou estabelecimentos para venda de plantas, frutas, verduras e demais produtos hortifrutigranjeiros nas faixas de estradas. A permissão vale para rodovias sob domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), em todo o Estado. O Projeto de Lei 905/2017, de autoria do deputado Roberto Massafera (PSDB), altera a Lei 1.093/1976, já modificada pela Lei 6.366/1988, de forma a permitir esse tipo de comercialização. "Quando houve as concessões das rodovias paulistas, surgiram divergências de interpretação sobre a instalação desses postos. Assim, o objetivo é esclarecer e incluir a venda de tais produtos nessas áreas", explicou o deputado. As faixas de estradas sob controle do DER/SP incluem rodovias importantes como a Oswaldo Cruz (SP-125), que interliga Taubaté e Ubatuba, o sistema Anchieta/Imigrantes (SP-150 e 160), da Região Metropolitana de São Paulo à Baixada Santista, e a Castelo Branco (SP-280), entre Osasco e Espírito Santo do Turvo. O projeto foi aprovado com emendas pelo Plenário no último dia 27/12 e já obteve parecer favorável à redação final da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aprovada a redação final, seguirá para a sanção do governador antes de tornar-se lei.