Plantas, frutas e verduras poderão ser vendidos nas estradas


31/01/2018 18:58 | Da Redação

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Com o objetivo de regu­la­ment­­ar atividades de pequenos produtores rurais, a Alesp apro­vou projeto que autoriza a instalação de postos ou estabelecimentos para venda de plantas, frutas, verduras e demais produtos hortifrutigranjeiros nas faixas de estradas. A permissão vale para rodovias sob domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), em todo o Estado.

O Projeto de Lei 905/2017, de autoria do deputado Roberto Massafera (PSDB), altera a Lei 1.093/1976, já modificada pela Lei 6.366/1988, de forma a permitir esse tipo de comercialização. "Quando houve as concessões das rodovias paulistas, surgiram divergências de interpretação sobre a instalação desses postos. Assim, o objetivo é esclarecer e incluir a venda de tais produtos nessas áreas", explicou o deputado.

As faixas de estradas sob controle do DER/SP incluem rodovias importantes como a Oswaldo Cruz (SP-125), que interliga Taubaté e Ubatuba, o sistema Anchieta/Imigrantes (SP-150 e 160), da Região Metropolitana de São Paulo à Baixada Santista, e a Castelo Branco (SP-280), entre Osasco e Espírito Santo do Turvo.

O projeto foi aprovado com emendas pelo Plenário no último dia 27/12 e já obteve parecer favorável à redação final da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aprovada a redação final, seguirá para a sanção do governador antes de tornar-se lei.

alesp