Opinião - Medida proposta favorece servidor com necessidades especiais


02/02/2018 11:26 | Coronel Camilo

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A situação especial dos servidores portadores de deficiência ou dos que tenham sob seus cuidados o cônjuge, genitor, filho ou dependente legalmente declarado nessa condição mereceu nossa atenção como deputado estadual na Assembleia Legislativa.

Em 2017, encaminhamos ao governador do Estado um pedido (Indicação nº 1822) para alterar o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, prevendo que o servidor público que se encontre na condição prevista acima tenha direito à redução da jornada de trabalho em 50%. Esta redução depende de declaração médica emitida por órgão oficial e deve especificar a deficiência e a necessidade de cuidados e tratamentos para cada caso. A diminuição, entretanto, não estará sujeita a posterior compensação.

Como oficial da Polícia Militar, acompanhei inúmeros casos de policiais que tinham parentes dependentes portadores de necessidades especiais e pude observar o quanto se desdobravam para exercerem dignamente a profissão e prestar o auxílio necessário ao familiar.

Quando fui comandante-geral da Corporação, entre 2009 e 2012, tomei várias medidas para reconhecer e fortalecer o trabalho desenvolvido pela Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo (APMDFESP) em prol dos policiais militares reformados por invalidez. Nessa época, realizamos uma doação de um ônibus com rampa para aquela entidade. Como deputado, também promovemos vários eventos para valorizar e arrecadar fundos para a APMDFESP.

Nossa indicação fundamenta-se na própria Constituição Federal, que assegura o direito a educação, saúde, alimentação, moradia, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, bem como ao trabalho, transporte e lazer.

O Estado, garantidor do exercício dos direitos sociais acima descritos, além de outros que visem ao bem estar e à qualidade de vida dos cidadãos, pode, a exemplo do que fez a União, por meio da Lei nº13.370/1968, que alterou a legislação até então vigente, e passou a permitir que os servidores portadores de deficiência, bem como os que têm sob seus cuidados familiares nessa condição, tenham reduzida sua jornada de trabalho, sem necessidade de compensação.

Ora, o servidor público portador de deficiência encontra obstáculos para sua locomoção e precisa de acompanhamento médico com maior frequência. Já o servidor que tem cônjuge, pais, filho ou dependente portador de deficiência, certamente precisa de mais tempo para dedicar-se à missão de tentar facilitar o dia a dia de seus entes.

Essa alteração proposta que indicamos ao governador em 2017 é para ressaltar as dificuldades enfrentadas pelo servidor portador de deficiência ou que tenha familiar nessa condição. É inegável que o dependente de cuidados ou auxílio demanda esforços adicionais do servidor.

Acreditamos que, se essa medida for implementada pelo Estado, o servidor terá o apoio necessário e, por sua vez, trabalhará com maior satisfação, sabendo que pode conciliar duas importantes funções: trabalhar pelo bem do cidadão e dedicar-se ao tratamento próprio ou daquele por quem zela.

Assim, seja como comandante da Polícia Militar ou deputado estadual, entendemos como missão nos solidarizarmos a esses guerreiros, buscando medidas para atenuar a árdua rotina destes servidores, como a sugerida ao governo do Estado.

Coronel Camilo é deputado pelo PSD

alesp