Obras públicas poderão ser fiscalizadas por seguradoras
Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa determina que as empresas vencedoras de licitações do governo tenham que contratar seguradoras para a execução das obras.
O valor a ser coberto pela companhia de seguros corresponderá a um percentual do valor total da empreitada.
A proposta inicialmente alterará o artigo 51 da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989. "Acontecendo algum problema ou insolvência pela empresa durante o período de trabalho, esse seguro poderá compensar o prejuízo que essa empresa possa causar em obras públicas", comentou o deputado Chico Sardelli (PV), autor da medida.
Para o deputado José Américo (PT), a medida melhora a exigência de garantias das empresas. "Nós temos um problema: as empresas que ganham as licitações por não terem apresentado garantias de competência técnica ou capacidade financeira, eventualmente desistem das obras no meio do caminho", disse.
O texto do Projeto de Lei 138/2016 destaca que não é de interesse das seguradoras o descumprimento dos prazos de construção, e, portanto, elas cobrarão a execução dos contratos. A companhia também será responsável por reportar às entidades públicas o andamento das obras.
Caso ocorram atrasos, a seguradora terá duas alternativas: realizar a empreitada e finalizá-la, ou abandoná-la e indenizar o Estado.
O projeto já obteve pareceres favoráveis, com emendas, das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Infraestrutura. Aguarda agora apreciação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para depois ser votado em Plenário.
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