Lei isenta refugiados do pagamento de taxas para revalidar diplomas
Os refugiados domiciliados no Estado de São Paulo não precisarão mais pagar taxas de revalidação de seus diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. A Lei 16.685/2018, sancionada na última semana pelo governador, determina que o processo seja feito sem cobrança de taxas por meio das universidades paulistas.
O Ministério da Educação estabelece que, para ter validade no país, os diplomas estrangeiros devem ser reconhecidos por uma universidade pública brasileira que ofereça curso igual ou similar. O valor da taxa não é prefixado, variando entre universidades.
O deputado Carlos Bezerra Jr (PSDB), autor do projeto que originou a legislação (Projeto de Lei 557/2016), argumentou que o interesse na revalidação do documento transcende os próprios refugiados. "Essas ações têm como objetivo facilitar a integração dos indivíduos em situação de refúgio à nossa sociedade e dar celeridade a um processo fundamental na etapa de integração profissional dessas pessoas."
De acordo com a Compassiva (organização social que atende crianças, adolescentes e refugiados em situação de vulnerabilidade na cidade de São Paulo), os custos do processo, incluindo o requerimento de validação e as traduções juramentadas, podem chegar a até R$ 20 mil. Além disso, o procedimento pode se estender por vários meses. A ONG, que é parceira da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados, a Acnur Brasil, e tem entre suas atribuições a revalidação dos diplomas, informou que, em 2017, 43 diplomas foram reconhecidos no Brasil, dos quais 12 foram processados por meio de universidades paulistas.
Segundo Mateus Lima, assistente de projeto da ONG paulistana Abraço Cultural, a aprovação da lei é um avanço, mas ainda há melhorias a serem feitas no processo de integração dos refugiados na sociedade. "A lei é boa, pois facilita a integração de imigrantes e refugiados no Estado de São Paulo, que foi um dos primeiros a aprová-la. No entanto, a demora no deferimento de pedidos de refúgio prejudica sua efetividade."
As despesas decorrentes da aplicação da norma correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. A sanção ocorreu em 20/3 e o governo tem 30 dias para regulamentar a lei.
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