Empresas de telefonia poderão ser punidas por danos ao consumidor


17/04/2018 17:38 | Da Redação

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Responsabilizar as empre­­­­sas por da­nos a consumidores causados pela prestação indevida de ser­viços de telefonia móvel e fixa. É o que determina um projeto em tramitação na Alesp, pronto para ser votado em Plenário.

Para o deputado Cezinha de Madureira (PSD), autor do Projeto de Lei 654/2016, há vários tipos de reclamações sobre aspectos desses serviços. "O objetivo é que as empresas de telefonia e outras prestadoras de serviço deixem de violar os direitos dos consumidores, abolindo práticas comerciais abusivas", explicou o deputado.

A justificativa da proposta cita como reclamações mais fre­quen­tes corte, transferência e desativação de linhas telefônicas sem motivo aparente e sem aviso ou justificativa prévia, cobrança indevida de ligações ou serviços não requisitados, envio de faturas após o cancelamento do serviço, disponibilização dos serviços de forma diversa à contratada e inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadim­plentes quando não paga débitos indevidos junto à empresa. Além disso, são recorrentes as falhas na prestação do serviço de internet.

A medida propõe que, por cada prestação indevida de seus serviços, as empresas paguem multas no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), dobradas em caso de reincidência. Atualmente esse valor corresponde a R$ 5.140,00.

O projeto recebeu parecer favo­rável das comissões de Consti­tuição, Justiça e Redação e de Direitos Humanos e de Defesa dos Direitos do Consumidor. Agora está pronto para ser apreciado na Ordem do Dia.

alesp