Mulheres, idosos e pessoas com deficiência já podem desembarcar em locais diversos


15/10/2019 19:05 | Agora é lei | Da redação

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Visando a segurança de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, foi sancionada a lei que autoriza os transportes metropolitanos de baixa e média capacidade a desembarcar esses passageiros em locais diversos, no período entre 22h e 5h. A Lei 17.173/2019 passou a vigorar em toda região metropolitana do Estado.

A lei teve origem em projeto de autoria do deputado Tenente Coimbra (PSL), e destaca que mulheres e idosos são alvo de bandidos no período da noite e madrugada. "É um projeto extremamente relevante tendo em vista os dados da Secretaria de Segurança Pública. No ano de 2018 foram mais de 12 mil estupros e mais de 254 mil roubos. A gente sabe que sua grande maioria acontece no período noturno e o público alvo são os idosos, as mulheres e as pessoas com deficiência", explicou.

De acordo com dados estatísticos da Secretaria de Segurança Pública do Estado, até junho deste ano foram registrados mais de cinco mil casos de estupros. "O que se verifica são números alarmantes e diante disso a importância da presente demanda", concluiu o autor da proposta.

O deputado Ed Thomas (PSB) foi favorável ao projeto e ressaltou a inclusão dos idosos na medida. "Eu creio ser um projeto que impõe respeito àquilo que seremos no futuro. A frase "respeitar o idoso é respeitar a si mesmo" cabe para todos. Num país de descaso, principalmente, com aqueles que já deram parte da sua vida para cuidar da família, para trabalhar pela cidade, Estado e pelo país, ainda é o mínimo".

O parlamentar ainda frisou o dever do Estado de garantir a segurança dos brasileiros, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal.


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