Apresentação da carteira de vacinação poderá ser obrigatória no ato da matrícula nas escolas
11/02/2020 17:18 | Plenário | Da redação - Foto: Sérgio Galdino e José Antonio Teixeira
Os deputados estaduais aprovaram em Plenário nesta terça-feira (11/2) o Projeto de Lei 721/2019, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), que obriga a apresentação da carteira de vacinação atualizada nas escolas públicas e privadas no ato da matrícula.
"Caso a carteira de vacinação não esteja atualizada, o responsável será comunicado e terá um prazo de sessenta dias para regularizar. Se não houver a regularização, o Conselho Tutelar será acionado", explicou o autor do projeto.
Ele explicou ainda que o objetivo do projeto é que em um período de três anos todas as crianças do Estado de São Paulo, com idade para ingressar na creche, estejam imunizadas.
Para o deputado Carlos Giannazi (PSOL), a matrícula não deve ser atrelada à apresentação do documento. "O mérito do projeto é importante, mas é inconstitucional, porque você não pode condicionar a matrícula de um aluno no Ensino Fundamental à apresentação de uma carteira. Isso é proibido já que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal".
Segundo o texto, a iniciativa é válida para os estudantes de até 18 anos de idade e somente em casos de contra-indicação médica a vacina poderá ser dispensada.
O projeto segue agora para a sanção do governandor.
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