Lei pioneira de enfrentamento ao racismo aprovada pela Assembleia Legislativa paulista completa 11 anos

Marco celebra início da descentralização no recebimento de denúncias; municípios do Grande ABC são os primeiros
20/07/2021 18:49 | Lei estadual | Leonardo Ferreira

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Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a legislação pioneira estadual para penalizar atos de discriminação por motivo de raça ou cor completa 11 anos neste mês.

O marco celebra também o início da descentralização do recebimento das denúncias através do programa "São Paulo contra o Racismo", anunciado nesta segunda-feira (19/7) pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

De acordo com a secretaria, o primeiro passo será a celebração do convênio com o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, que vai permitir aos sete municípios da Região Metropolitana de São Paulo (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) receberem as denúncias de racismo.

Além dessa medida, a Secretaria também enviou ofício aos presidentes dos 21 Consócios de Multifuncionalidades existentes no Estado de São Paulo, para firmar compromissos de adesão ao programa.

Lei

Com o objetivo de coibir qualquer prática de violência, constrangimento, intimidação ou ação vexatória, a legislação, que serviu de modelo para outros Estados, tem caráter conciliatório e punitivo.

Por meio de convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), é possível a resolução de alguns conflitos via mediação.

Nos casos em que não é possível realizar a conciliação, o secretário da Justiça e Cidadania instaura um processo administrativo com sanções que variam de advertência à multa de até R$ 87 mil ao infrator. Cabe à Comissão Especial de Discriminação Racial o julgamento dos processos, garantindo ampla defesa às duas partes envolvidas.

Em 2018 a lei foi aprimorada através de um projeto da deputada Leci Brandão (PC do B), que tornou obrigatória a fixação de avisos nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados alertando: "Lei Estadual nº 14.187/2010 pune administrativamente os atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. DENUNCIE."

A parlamentar destacou a necessidade de serem criadas e ampliadas políticas destinadas ao enfrentamento de discriminações à raça, cor, religião, entre outras, além de enfatizar a necessidade da denúncia. "Racismo é crime, denuncie. Precisamos garantir o direito pleno da cidadania para todos", afirmou Leci.

Como denunciar?

Em 2020, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania recebeu 49 denúncias de discriminação racial. Entre janeiro a julho deste ano foram contabilizadas 39 denúncias através da Ouvidoria. Nesse período, entre as denúncias apuradas, 26 processos administrativos foram instaurados. Desde a aprovação da lei até 14 de julho de 2021, 216 processos administrativos foram implantados pela secretaria.

Qualquer cidadão que tenha sido vítima ou presenciado uma situação de discriminação étnico-racial pode encaminhar uma denúncia à pasta, por meio de formulário no site: www.justica.sp.gov.br ou por meio da Ouvidoria do Estado www.ouvidoria.sp.gov.br


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