Barretos, Araras e Paraibuna são as novas estâncias turísticas do Estado de São Paulo, decide Alesp

Projeto aprovado em Plenário nesta quarta-feira promove a reclassificação das estâncias turísticas e municípios de interesse turístico
01/12/2021 19:08 | Plenário | Lucas Cheiddi e Leonardo Ferreira - Foto: José Antonio Teixeira

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Os municípios de Barretos, Araras e Paraibuna são as novas estâncias turísticas do Estado de São Paulo. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (1º/12) pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por meio do Projeto de Lei 582/2021, do Executivo, que promove alterações e reclassifica as estâncias turísticas e os municípios de interesse turístico (MITs), além de consolidar 56 legislações vigentes sobre o tema.

O número de cidades classificadas como municípios de interesse turístico e como estâncias turísticas continua o mesmo, 140 e 70 respectivamente. As cidades de Campos Novos Paulista, Igaraçu do Tietê e Poá foram reclassificadas como de interesse turístico.

As mudanças seguem as normas da Lei Complementar 1.261/2015, que determina que, a cada três anos, seja encaminhado à Alesp um projeto de lei revisional dos municípios turísticos. Baseado em um ranqueamento técnico elaborado pela Secretaria de Turismo do Estado, até três estâncias turísticas que obtiverem menor pontuação poderão ser reclassificadas a municípios de interesse turístico. Os três MITs com maior pontuação, por sua vez, podem virar estâncias turísticas.

Por serem classificadas como destinos turísticos já consolidados, as estâncias turísticas recebem um valor de repasse maior, em comparação aos MITs. De acordo com a Secretaria de Estado do Turismo, em 2020 foram destinados às cidades turísticas do Estado R$ 223,3 milhões e, em 2019, os repasses chegaram a R$ 185,3 milhões.

Porém, para receber esses aportes, é necessário que as cidades cumpram requisitos. Para ser considerado um MIT, é preciso que a cidade tenha potencial turístico, capacidade de serviço médico emergencial, meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística. Além de dispor de infraestrutura básica capaz de atender a população fixa e aos visitantes, no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos.

No caso das estâncias, é necessário que o município seja um destino já consolidado com um turismo efetivo de fluxo permanente de visitantes, e possua atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, sejam eles naturais, culturais ou artificiais.

Para que uma cidade venha a receber uma dessas classificações, é necessário que um deputado estadual apresente à Alesp um projeto de lei que objetive a classificação de município como estância turística ou como de interesse turístico.

Debate

Na opinião do deputado Sergio Victor (Novo), o PL 582/2021 cumpre as regras pré-definidas e merece ser apreciado pela Casa. "Apenas como um exemplo, a cidade de Paraibuna conseguiu cumprir etapas, fez investimentos e merece ser promovida à estância turística", disse.

Outros deputados, porém, demonstraram sua insatisfação com o projeto, pois ele reclassifica três cidades de estância para MIT. Foi o caso do deputado Caio França (PSB), Janaina Paschoal (PSL), André do Prado (PL), Ricardo Madalena (PL), José Américo (PT), Dirceu Dalben (PL), Gilmaci Santos (Republicanos), Professor Walter Vicioni (MDB), Edmir Chedid (DEM), Agente Federal Danilo Balas (PSL), Alex de Madureira (PSD) e Sargento Neri (Solidariedade).

Outras aprovações

Ainda em Plenário, os parlamentares aprovaram os textos originais, rejeitando emendas, de três projetos de lei complementares, todos de autoria do Tribunal de Justiça: o Projeto de Lei Complementar 7/2021, o Projeto de Lei Complementar 8/2021 e o Projeto de Lei Complementar 10/2021.

O primeiro e o terceiro propõem a criação de cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica das jurisdições de Hortolândia e Jarinu, desmembrando esse trabalho que antes era feito pelos órgãos de Sumaré e Atibaia, respectivamente.

Já o segundo, PLC 8/2021, dispõe sobre a criação dos Oficiais de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas dos distritos do Ouro Verde e Campo Grande, ambos da Comarca de Campinas, desmembrando-os desse mesmo órgão do 3° subdistrito da sede de Campinas.


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