Lei que proíbe estabelecimentos de cobrarem valor mínimo para pagamentos com cartão em São Paulo completa seis anos
18/01/2022 16:00 | Lei estadual | Matheus Batista

Não é difícil se lembrar de quando, ao realizar uma compra em algum estabelecimento de São Paulo, ouvir que seria necessário gastar um valor mínimo para poder fazer o pagamento com um cartão de crédito ou débito.
Este era o método usado por comerciantes para contornar as taxas cobradas pelas operadoras das máquinas de cartão. Prática que em 18 de janeiro de 2016 foi proibida graças à sanção da Lei 16.120/16, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no mesmo ano.
Autora da proposta, a deputada Leci Brandão (PCdoB) conta que enxergou na defesa do consumidor uma maneira de defender os interesses de toda a sociedade. "A pauta do consumidor é geral. Todos somos, pessoas físicas e jurídicas, consumidoras a todo momento".
Há 32 anos o brasileiro tem como instrumento legal de proteção o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei federal cujo texto foi formulado por um grupo de juristas.
Em São Paulo, a Fundação Procon-SP, consolidada em 1996, é hoje a principal referência de proteção para os consumidores do Estado, que já possuía órgão específico para questões de consumo desde 1976.
O órgão conta com equipes multidisciplinares para atendimento em diversas áreas de atuação, como educação para o consumo, orientação de consumidores e fornecedores, fiscalização do mercado, estudos e pesquisas quantitativas.
No entanto, ainda que legislações que regulamentam a atividade comercial, combinadas com canais de atendimento como o Procon, tenham possibilitado a formação de novas relações de consumo no Estado, muitos estabelecimentos continuam a impor condições abusivas a seus clientes.
Para a economista e coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Ione Amorim, a falta de denúncias por parte dos consumidores favorece essas práticas.
"Infelizmente não são todos os consumidores que registram as reclamações sobre essa prática. Muitas vezes o lojista argumenta que há taxas para manter o recebimento via cartão, e por isso, impõe valores mínimos. É um discurso infundado e abusivo, mas como as reclamações são poucas, o comércio joga com a desinformação e insiste na prática", afirmou a coordenadora.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é proibido o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro.
Leci Brandão afirma que a criação de uma lei específica que puna aqueles que insistem em cobrar consumo mínimo para pagamentos com cartão foi necessária para reforçar o CDC.
"A partir do Código de Defesa do Consumidor muita coisa mudou para melhor. Já temos um grande instrumento legal na defesa e na proteção das relações consumeristas, e surgindo qualquer brecha, até mesmo pela evolução da nossa sociedade, estaremos de olho para tentar aperfeiçoar a lei existente", disse a deputada.
Para Ione Amorim, "a prática abusiva só será eliminada quando o maior número de consumidores não aceitar a condição e denunciar com maior regularidade os estabelecimentos que mantêm o valor mínimo para compra".
A economista afirma ainda que o caminho para se construir relações justas para vendedores e consumidores é conhecer os direitos de cada um. "É importante se informar, acompanhar as dicas e estar sempre por dentro dos seus direitos de forma rápida. Muita gente cai em todo o tipo de golpe financeiro e de tecnologia por falta de informações básicas sobre seus direitos", afirmou.
Já Leci vê como crucial a presença do Estado nessas relações. "Enquanto o Poder público puder auxiliar o comércio, o pequeno empreendedor, com informações, linhas de crédito e desburocratizando as relações, teremos mais empreendedores conscientes, gerando emprego e aquecendo a economia. Ao mesmo tempo, o governo deve ser rígido, por meio dos seus órgãos de controle e fiscalização, para que o consumidor, possa ser assistido contra as más práticas", disse.
Procon SP
Os consumidores que se depararem com problemas ou se sentirem lesados durante as compras no Estado podem registrar suas reclamações junto ao Procon.
O atendimento é realizado de forma virtual e presencial, com agendamento prévio, que pode ser feito pelo telefone 151.
É possível tirar dúvidas e registrar reclamações pelo site www.procon.sp.gov.br ou pelo aplicativo para smartphones.
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