Alesp aprova projeto que ratifica participação do Estado de São Paulo no Consórcio Sul e Sudeste
19/09/2023 19:01 | Sessão Extraordinária | Juliano Galisi; Matheus Batista; Tom Oliveira | Foto: Rodrigo Costa




A proposta de criação do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud), com a participação de São Paulo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa paulista nesta terça-feira (19). A medida foi aprovada com 53 votos favoráveis e 15 contrários e segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador.
De autoria do Governo do Estado, o Projeto de Lei 1.084/2023 prevê a ratificação de um protocolo de intenções entre os estados das regiões Sul e Sudeste do país para que o Cosud, cujas tratativas foram iniciadas em 2019, seja efetivamente instituído.
A justificativa é a de que o Consórcio possa buscar políticas de integração entre os estados consorciados e, assim, melhorar a qualidade do serviço público prestado, enfrentar problemas comuns, compartilhar experiências e soluções e fomentar políticas de geração de emprego e renda.
Tramitando desde junho na Alesp, a propositura recebeu aval das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT), e Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).
Discussão
Opositores da criação do consórcio por entenderem que a inciativa acentua a separação entre diferentes regiões do país, os parlamentares da bancada do Partido dos Trabalhadores registraram voto contrário à proposta.
"O que o governador Tarcísio está propondo para o Estado de São Paulo, com o Consórcio Sul-Sudeste, é uma separação entre os estados do nosso país e não uma perspectiva de criar mecanismo para melhorar a vida das pessoas", afirmou o deputado Luiz Cláudio Marcolino (PT). "Quando a gente debate esse consórcio, tenho problemas com a gênese, que tem a ver com um sentimento xenófobo e separatista", completou a deputada Professora Bebel (PT), em sua fala na tribuna.
Já o deputado Gil Diniz (PL), defendeu o projeto em Plenário e afirmou que o consórcio não gera separações e defende interesses do Estado. "São Paulo não é antagônico [das regiões] Norte e Nordeste. Precisamos sim desse consórcio e precisamos defender o povo de São Paulo", afirmou.
Na ocasião, o deputado Paulo Fiorilo (PT) afirmou que os consórcios deveriam levar em consideração apenas os estados de uma região. "Somos favoráveis a um consórcio do Sudeste. O que nós somos contrários é a essa disputa contra o Norte e Nordeste, como se só o Sul e o Sudeste fossem responsáveis por esse país", disse.
Lei federal para consórcios
O texto aprovado retoma os termos da Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre o firmamento de parcerias intrafederativas para a realização de objetivos de interesse comum. De acordo com o Artigo 3º da legislação, consórcios como o Cosud serão constituídos mediante "prévia subscrição de protocolo de intenções".
No protocolo de intenções, são estabelecidos os parâmetros de operação e outras cláusulas essenciais para o funcionamento adequado do consórcio, tais como sobre denominação, finalidade, prazo de duração, sede, área de atuação e normas de funcionamento da assembleia geral.
Por dentro do protocolo de intenções
O Protocolo de Intenções é o documento no qual constam as disposições iniciais para a instalação do Cosud. Confira, a seguir, os principais pontos do texto:
São consorciados, em ordem alfabética, os seguintes entes federativos: Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo;
O ente intrafederativo a ser celebrado entre essas partes receberá o nome de Consórcio de Integração dos Estados Sul e Sudeste do Brasil;
Uma vez subscrito no Protocolo de Intenções, o estado firmará o seu ingresso no consórcio após ratificar o Protocolo por meio de lei estadual, aprovada na respectiva Assembleia Legislativa;
O Cosud é vigente por prazo indeterminado;
A sede do Cosud corresponderá à Capital do Estado Líder;
Por Estado Líder, entende-se o Estado cujo governador for eleito presidente do Consórcio;
A Presidência do Consórcio é um dos três órgãos criados a partir do Protocolo de Intenções; além da Presidência, cria-se a Assembleia Geral e a Secretaria-Executiva do Consórcio. Outros órgãos, como Conselho de Administração, Câmaras Temáticas e afins, podem ser criados com um Estatuto que ainda deve ser redigido. Desde já, entretanto, está vedada a criação de funções, cargos e empregos remunerados no Consórcio;
O presidente do Consórcio é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 1 ano, sendo permitida uma reeleição.
Notícias relacionadas
- Alesp autoriza concessão do sistema de travessia por balsas de SP; Governo prevê modernização em PPP
- Criação de cartório em Bertioga e homenagem a ex-deputado Estevam Galvão são aprovadas pela Alesp
- Alesp aprova contas do governo do Estado de São Paulo referentes a 2022
- Reestruturação de cargos da Administração Pública do Estado é aprovada na Alesp
- Assembleia Legislativa de São Paulo autoriza processo de desestatização da Sabesp
- Alesp aprova prorrogação de contratos de professores temporários e garante aulas para 2023
- Alesp aprova destinação de mais recursos a municípios com melhor desempenho na educação
Notícias mais lidas
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações