Lei da Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara é sancionada em SP
Foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas a Lei 17.802/2023, que dispõe sobre a emissão de uma carteira de identificação para pessoas com doenças raras. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18). Com isso, fica o Poder Executivo autorizado a instituir a emissão e o uso do documento em todo o território paulista.
A lei é de autoria dos deputados Rafa Zimbaldi (Cidadania), Marcio Nakashima (PDT) e Marina Helou (Rede). "As pessoas com doenças raras poderão ter preferência em todos os ambientes da sociedade, a depender apenas da sanção do governador [...] A aprovação deste projeto é mais um passo que damos na busca por justiça social", justificou Zimbaldi.
Pelo texto legal, a apresentação da carteira de identificação será usada como condição para atendimento preferencial nas repartições públicas e em estabelecimentos privados. Também está prevista a inclusão do símbolo de doenças raras nas placas de atendimento preferencial.
O que é uma doença rara?
Doenças raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição. O conceito de Doença Rara, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é o que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ou seja, 1,3 para cada 2 mil pessoas. No Brasil, estima-se que 13 milhões de pessoas tenham doenças raras, segundo pesquisas.
Quem vai emitir essa carteira?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara - SP será emitida pela Secretaria ou pelo órgão competente indicado pelo Poder Executivo Estadual mediante a apresentação, pelos interessados, dos laudos médicos que comprovem o quadro clínico em questão. O Poder Executivo regulamentará a aplicação da lei.
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