Deputado promove Audiência Pública com educadores do município de Barueri
26/03/2024 12:08 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Carlos Giannazi

"Nós perdemos uma batalha, não a guerra!". Esse sentimento, expresso por uma professora de educação infantil de Barueri, resumiu a indignação de todas as participantes da audiência pública promovida na Alesp, em 22/3, pelo deputado estadual Carlos Giannazi em conjunto com a deputada federal Luciene Cavalcante, ambos do PSOL. O evento teve por finalidade reagrupar as forças e definir as novas estratégias do movimento Somos Todas Professoras em Barueri, que acaba de passar por um grande revés.
Bons tempos
Em agosto de 2021, com a promulgação da Lei Complementar 499, as professoras de educação infantil de Barueri haviam conseguido o tão sonhado reconhecimento profissional: a partir daquele momento, deixariam de ser consideradas agentes de desenvolvimento infantil, agentes de desenvolvimento humano, monitoras, pagens ou qualquer uma das dezenas de nomenclaturas usadas pelos municípios brasileiros com o único objetivo de se eximirem de garantir a essas trabalhadoras os direitos inerentes ao magistério.
Como efeito da LC 499, as professoras que já haviam obtido seus diplomas passaram a ser consideradas professoras habilitadas, com os níveis I a IV, distinguindo aquelas que haviam cursado magistério (nível técnico), pedagogia (superior), mestrado etc. Às profissionais sem habilitação, a lei concedeu o prazo de quatro anos para que obtivessem seus diplomas.
A todas estariam assegurados os direitos do quadro do magistério, a jornada extraclasse e a aposentadoria especial. O piso nacional salarial não vinha sendo cumprido, mas o município não estava distante disso. Se em 2023 o piso nacional era de R$ 4.420, as professoras habilitadas (40% do efetivo) tinham salário de R$ 4.200. Para os 60% restantes, formados pelas professoras ainda sem habilitação, a situação era bem diferente, com salário de apenas R$ 2.700.
ADI
A situação começou a mudar quando o Ministério Público estadual ingressou com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando violação ao princípio do concurso público, uma argumentação que vêm sendo contestada com êxito pelo advogado Alexandre Mandl, que atua pelo movimento Somos Todas Professoras em diversos municípios.
Mandl considera que não há burla ao concurso público em se adequar a nomenclatura da função às atividades de fato desempenhadas, uma vez que tais atividades já haviam sido descritas no edital de abertura do concurso público. "Nossa luta não é para legalizar um desvio de função. O que defendemos é que a função descrita no edital do concurso público sempre foi função docente, e o que está no edital é o que deve prevalecer", afirmou.
A chamada "transformação de cargo", que em tese seria vedada pelo princípio do concurso público, aconteceria exatamente em uma das represálias feitas pelo prefeito Rubens Furlan, que chegou a alterar na nomenclatura e nas atribuições do cargo a expressão "desenvolvimento infantil" pela "desenvolvimento humano". Sua intenção era a de intimidar as participantes do movimento com a ameaça de transferência para asilos de idosos.
Questão superada
Segundo Alexandre Mandl, o próprio Ministério Público reconheceu implicitamente a falha na argumentação em relação ao princípio do concurso público, uma vez que mudaram a petição inicial em relação àquelas feitas em anos anteriores. "Na prática, essa argumentação legitima a continuidade da exploração indevida da força de trabalho", ponderou.
A exposição dessa contradição foi tão importante que o MP teve de mudar sua linha de ataque usando ouros pontos, que Mandl igualmente refutou. O principal deles seria o artigo 9º da lei do antigo Fundef (Lei nacional 9.424/1996), segundo o qual os municípios teriam prazo de 5 anos para fazer a adequação dos seus planos de carreira com objetivo de dar cumprimento ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/1996). Conforme a petição inicial do MP, esse prazo teria se encerrado em 2001. "Nós viemos lutando há 20 anos pela revogação desse artigo, e ele finalmente foi revogado em janeiro deste ano (Lei nacional 14.817/2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública), após o julgamento da ação. Isso significa que caiu o principal argumento usado pelo MP nessa ADI", disse Mendl, segundo o qual "o que está errado é não ter os direitos correspondentes aos deveres que as professoras têm".
Finalmente, o advogado explicou que a "facada" veio quando o prefeito aprovou na Câmara Municipal a Lei Complementar 569/2024, que descaracteriza o cargo. "Essa é a primeira vez que foi dito que a função do agente de desenvolvimento infantil é a de auxiliar professor. Isso sim é uma transformação ilegal de cargo." Como se não bastasse, a LC 569/2024 revogou a LC 499/2021, que reconhecia a função docente. Com isso, não há mais a possibilidade de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal, já que o recurso interposto pela prefeitura perdeu seu objeto. Um dos efeitos práticos do retrocesso foi o de que os salários foram novamente unificados entre as professoras com e sem habilitação. O valor passou a ser de R$ 3.100, uma perda de R$ 1.100 para as professoras habilitadas.
Precedentes
Mais uma vez, Carlos Giannazi usa de exemplos para mostrar que não há nenhuma ilegalidade na readequação das carreiras da educação infantil. "Existe uma polêmica sobre se é possível enquadrar ou não essas profissionais, mas é lógico que é possível, porque muitos municípios enquadraram. São Paulo, a capital do Estado, enquadrou 7 mil auxiliares de educação infantil na carreira do magistério, inclusive com transformação de cargo", disse o deputado, que, na ocasião, enquanto vereador, lutou pela aprovação de tal projeto de lei na Câmara Municipal. "Isso foi em 2004, e nesses 20 anos não houve uma ADI contestando a validade dessa lei."
Outro episódio apontado por Giannazi se refere às creches da USP, caso em que o projeto de lei que previa o reenquadramento foi apresentado pelo então reitor da USP e aprovado pela Casa em 2013. "João Grandino Rodas foi juiz federal e diretor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ou seja, um jurista conceituado", disse. Nesse caso, o MP ingressou com uma ADI, mas em 2020 o STF decidiu pela constitucionalidade da lei que transformou o cargo de Técnico de Apoio Educativo em Professor de Educação Infantil.
Lei nacional
A deputada Luciene Cavalcante expôs às participantes da audiência pública a tramitação de seu Projeto de Lei 2.387/2023, que altera a legislação vigente para (leis nacionais 9.394/1996 e 11.738/2008) tornar inequívoca a interpretação de que todas as educadoras infantis são de fato integrantes das carreiras do magistério. "Nós apresentamos esse PL no ano passado, ele foi aprovado na Comissão de Educação e hoje está na Comissão de Constituição e Justiça", informou. Ela disse que, apesar de não ter iniciado o diálogo com o novo relator do PL, Gilson Daniel (PODE-ES) - o relator anteriormente designado, Idilvan Alencar (PDT-CE), deixou de integrar a CCJ -, a equipe técnica da comissão já emitiu parecer favorável à constitucionalidade da propositura.
Não obstante à possível extinção do recurso e da própria ADI no STF por perda de objeto, Luciene já pediu audiência com o relator sorteado para o processo, ministro Alexandre de Moraes. Além disso, a deputada está agendando reunião com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), entidade que emitiu no ano passado a Nota Recomendatória Conjunta n° 01/2023, que dispõe sobre a inclusão da Primeira Infância no ciclo orçamentário dos entes federativos.
Neste ano, Luciene assumiu a coordenação da Primeira Infância na Frente Parlamentar Mista da Educação do Congresso Nacional, onde pretende incluir no calendário de ações o debate sobre o enquadramento de todas as profissionais com função docente na primeiríssima infância. Junto ao Ministério do Desenvolvimento Social, tentará incluir o tema no projeto de lei que definirá a Política Nacional de Cuidados, a ser enviado ao Congresso no mês de maio.
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