Alesp aprova Projeto de Lei que proíbe uso da palavra "carne" em produtos sem carne

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02/07/2024 17:31 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Lucas Bove

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De autoria do deputado Lucas Bove, a nova legislação visa garantir transparência e evitar práticas enganosas no mercado alimentício

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na última quinta-feira o Projeto de Lei 304/2024, de autoria do deputado estadual Lucas Bove, que proíbe a utilização da palavra "carne" e seus sinônimos e derivados em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos que não contenham carne em sua composição. O projeto visa assegurar maior transparência para os consumidores e evitar práticas enganosas no mercado alimentício.

O parlamentar destacou que "o cenário alimentar mundial está passando por uma transformação significativa, impulsionada por uma crescente conscientização sobre saúde, sustentabilidade e ética". No Brasil, os alimentos à base de plantas têm ganhado popularidade, evidenciado por um aumento de 150% nas vendas em grandes redes de supermercados. Contudo, a falta de regulamentação específica pode levar a interpretações equivocadas por parte dos consumidores e práticas enganosas por parte dos fabricantes.

Impacto no Setor Alimentício

De acordo com uma pesquisa do Ibope e The Good Food Institute (GFI), metade dos brasileiros reduziu o consumo de carne em 2020, com muitos optando por alternativas vegetais. O mercado de produtos à base de plantas está em expansão, prevendo movimentar entre US$ 100 bilhões e US$ 370 bilhões até 2035. No entanto, a ausência de diretrizes claras no Brasil pode prejudicar a transparência e a confiança dos consumidores.

Contexto Legal

O projeto complementa as normativas existentes no Brasil, como o Decreto-Lei nº 986/1969, a Resolução-RDC nº 259/2002 da ANVISA e o Decreto nº 9.013/2017, que visam proteger os consumidores contra informações falsas ou enganosas sobre a natureza e composição dos alimentos. No estado de São Paulo, a Constituição Estadual determinou, em seu artigo 184, a competência do Estado, com a cooperação dos Municípios, de criar um sistema de inspeção, fiscalização, normatização, padronização e classificação de produtos de origem animal e vegetal.

Para o deputado Lucas Bove, a busca por segurança alimentar e nutricional é um objetivo que devemos sempre almejar. "O projeto de lei que aprovamos é um passo importante nesse sentido, garantindo que os consumidores tenham informações claras e precisas sobre os produtos que estão comprando. Assim, reforçamos nosso compromisso com a transparência e a segurança alimentar, alinhando-nos às melhores práticas e diretrizes estabelecidas em âmbito nacional e estadual", conclui. O projeto será encaminhado pela Casa para o Poder Executivo Estadual.

alesp