Projeto que dá direito à merenda escolar a profissionais da educação avança na Alesp
21/10/2025 17:12 | Comissão de Educação e Cultura | Louisa Harryman - Fotos: Gabriel Eid
Os parlamentares da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deram aval, em reunião realizada nesta terça-feira (21), ao PL 174/2023. O projeto, de autoria do deputado Carlos Gianazzi (Psol), assegura aos professores e demais profissionais que trabalham nas escolas públicas estaduais o direito à alimentação pelo programa de merenda escolar.
Caso vire lei, o texto garantirá que estes profissionais poderão consumir os mesmos alimentos oferecidos aos alunos durante o período letivo. Essa medida é importante para que haja maior rigor e fiscalização na oferta do programa suplementar.
Segurança nas escolas
A Comissão também autorizou o prosseguimento do PL 528/2023, de autoria do deputado Jorge Caruso (MDB), e da emenda nº1, da deputada Monica Seixas do Movimento Pretas (PSOL). A proposta estabelece medidas preventivas de combate à criminalidade nas escolas públicas da rede de ensino estaduais.
Entre as medidas, estão protocolos de segurança para impedir o porte de armas nas instituições de ensino, carteiras de identificação para facilitar a entrada de funcionários e alunos, e o uso de uniforme padronizado. O objetivo é acabar com os casos de violência nas escolas de São Paulo.
Permanência Escolar
Como forma de combater a evasão escolar, os parlamentares também deram aval ao PL 533/2023, do deputado Rômulo Fernandes (PT). O projeto institui o Programa Bolsa Ensino Médio, que prevê o pagamento de bolsas de manutenção aos estudantes regularmente matriculados no ensino médio das escolas públicas estaduais.
Os alunos habilitados para participar são aqueles em que a família se encontra em situação de pobreza ou extrema pobreza, e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Patrimônios públicos
O PL 206/2024, de autoria do deputado Gil Diniz (PL), também seguirá adiante na tramitação. A medida tipifica a depredação a monumentos históricos e culturais como infração administrativa, e sujeita os infratores ao pagamento de multas com valores entre 50 e 400 salários mínimos.
Assista a reunião, na íntegra, em transmissão feita pela Rede Alesp:
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