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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 689 /2007

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 689 / 2007
Ementa Institui programa de estágio destinado aos alunos do ensino médio das escolas públicas.
Data de Publicação 11/07/2007
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) José Bittencourt
Apoiador(es)
Indexadores ENSINO MÉDIO, ESCOLA PÚBLICA, ESTÁGIO
Etapa Atual Pronto para Ordem do Dia
Último andamento 14/06/2024 - Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Tramitação

Data Descrição
11/07/2007 Publicado no Diário da Assembléia, página 14 em 11/07/2007
01/08/2007 Pauta de 1ª sessão.
02/08/2007 Pauta de 2ª sessão.
03/08/2007 Pauta de 3ª sessão.
06/08/2007 Pauta de 4ª sessão.
07/08/2007 Pauta de 5ª sessão.
08/08/2007 Publicada Emenda de nº 1, Deputada Vanessa Damo. (DA p. 19)
09/08/2007 Publicada Emenda de nº 2, Deputado Vanessa Damo. (DA p. 19)
14/08/2007 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
15/08/2007 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
20/09/2007 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
02/10/2007 Devolvido sem parecer
30/10/2007 Distribuído a Deputada Ana Perugini
21/11/2007 Recebido comparecer do relator,favorável e as emendas nº 1 e 2.
19/12/2007 Aprovado o parecer da Deputada Ana Perugini, favorável ao projeto e às emendas nºs 1 e 2
19/12/2007 Entrada na Comissão de Administração Pública
19/12/2007 Recebido com parecer do relator Ana Perugini favorável ao projeto e às emendas nºs 1 e 2, pela Comissão de Constituição e Justiça
13/02/2008 Distribuído ao Deputado Marco Bertaiolli
10/12/2008 Aprovado o parecer do Deputado Marco Bertaiolli, favorável ao projeto e às emendas de nºs 1 e 2
10/12/2008 Recebido com parecer do relator Marco Bertaiolli favorável ao projeto e às emendas de nºs 1 e 2, pela Comissão de Administração Pública
11/12/2008 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
06/02/2009 Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
12/03/2009 Aprovado o parecer do Deputado Vitor Sapienza, favorável ao projeto e às emendas de nºs 1 e 2
12/03/2009 Aprovado o parecer do Deputado Vitor Sapienza, favorável ao projeto e às emendas de nºs 1 e 2
12/03/2009 Recebido com parecer do relator Vitor Sapienza favorável ao projeto e às emendas de nºs 1 e 2, pela Comissão de Finanças e Orçamento
25/03/2009 Publicados: Parecer nº 539/09, da CCJ ¿favorável à proposição e às emendas nºs 1 e 2; Parecer nº 540/09, da CAP¿favorável à proposição e às emendas nºs 1 e 2 e Parecer nº 541/09, da CFO¿favorável à proposição e às emendas nºs 1 e 2. (DA p. 48/49)
25/03/2009 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
14/06/2024 Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
19/12/2007 539 / 2009 favorável ao projeto e às emendas favorável ao projeto e às emendas nºs 1 e 2 Ana Perugini Comissão de Constituição e Justiça  
10/12/2008 540 / 2009 favorável ao projeto e às emendas favorável ao projeto e às emendas de nºs 1 e 2 Marco Bertaiolli Comissão de Administração Pública  
12/03/2009 541 / 2009 favorável ao projeto e às emendas de nºs 1 e 2 Vitor Sapienza Comissão de Finanças e Orçamento  

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 09/08/2007 Emenda de Pauta 2 ALTERA A REDAÇÃO DO §2º, DO ARTIGO 1º, DO PROJETO DE LEI N.º 689/07 Vanessa Damo  
2 08/08/2007 Emenda de Pauta 1 Acrescente-se ao Projeto de Lei 689, de 2007 o seguinte artigo 4º, renumerando-se os demais: Artigo 4º - A continuidade do aluno no programa de estágio, fica vinculada aos seguintes termos: 1. permanência do aluno matriculado em instituição pública de ensino; 2. aprovação incondicional do aluno para o ano letivo subseqüente; Parágrafo único - No caso do descumprimento de alguns dos itens descritos no artigo 4º, fica cancelada a bolsa estágio, até a readequação do aluno. Vanessa Damo  
Total: 2 ocorrência(s)
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