| 01/07/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 01/07/2017 |
| 04/07/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 05/07/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 01/08/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 02/08/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 03/08/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 04/08/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
| 07/08/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 08/08/2017 |
Devolvido ao autor para completar a instrução do projeto, adequando-o à legislação em vigor. |
| 03/10/2017 |
Anexado aos autos, Declaração da Empresa MPLEAL Assessoria e Marketing, informando que a pesquisa de demanda turística realizada no município de Orindiuva, foi coordenado por aquela empresa em parceria com a prefeitura local. |
| 20/10/2017 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documento informando que o estudo da demanda turística realizado por entidade especializada já consta nos autos a partir das fls nº 50. |
| 25/10/2017 |
Distribuído ao Deputado Afonso Lobato |
| 30/11/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Afonso Lobato, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
| 30/11/2017 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
| 06/12/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2280, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Orindiúva como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
| 10/05/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 323/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 54/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 11) Rel. 018095
|
| 23/05/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Afonso Lobato, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
| 09/11/2018 |
Distribuído ao Deputado Afonso Lobato |
| 29/11/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Afonso Lobato, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
| 10/12/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
| 19/12/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 1423, de 2018, acompanhado de cópia de documentos complementando informações sobre o mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Orindiúva como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
| 21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
| 09/04/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 101, de 2019, para fins de instrução. |
| 18/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 246/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 1423/2018, encaminha Parecer nº 107/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se contrariamente à aprovação do PL nº 597/2017 (D.A., pág. 04) |