| 22/09/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 22/09/2017 |
| 25/09/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 26/09/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 27/09/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 28/09/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 29/09/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 02/10/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
| 02/10/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 04/10/2017 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
| 30/11/2017 |
Devolvido do Relator Deputado André Soares, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
| 30/11/2017 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
| 07/12/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2279, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Pedranópolis como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
| 06/02/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
| 21/02/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
| 27/02/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 225, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa de Leis, acompanhado de nova cópia de inteiro teor do referido Projeto de lei, inclusas informações complementares adicionadas pelo autor, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Pedranópolis como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
| 07/06/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 386/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 61/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 11 ) Rel. 224248 |
| 07/06/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 388/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 61/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 11 ) Rel. 224250 |
| 19/06/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
| 11/04/2019 |
Publicado despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 33) |
| 11/04/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 225, de 2019, para fins de instrução. |
| 06/03/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 195/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 13/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação dos Projetos de lei nº 884/2017 e 225/2019. (D.A. pág. 04) |