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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4036 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4036 / 2016
Data Autuação 16/09/2016
Objeto Of. C.CCM 3040/2016 - TC-23220/026/06 - Julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER e o Consórcio Pron-Pentágono.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 23220/026/06
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017

Tramitação

Data Descrição
16/09/2016 Publicado o Ofício C.CCM nº 3040/2016 - TC-23220/026/06 - Julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER e o Consórcio Pron-Pentágono. (D.A. pág. 5)
16/09/2016 Autuado e protocolado.
16/09/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II 'd' c.c. art. 239 do Regimento Interno .
19/09/2016 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
16/05/2017 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
02/06/2017 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
04/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
15/05/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
19/05/2018 Publicado Parecer nº 678, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propondo envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 8)
25/05/2018 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0042288/18, Ofício SGP nº 675/2018, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 678/2018.
25/05/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 676/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 678/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
28/05/2018 Arquive-se
14/06/2018 Juntado aos autos Ofício C.CCM nº 1072/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-23220/026/06, encaminhando cópia de Acórdão do E. Tribunal Pleno que, em sessão de 07/03/2018, conheceu do Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos e modificativos, e negou provimento quanto ao mérito, mantendo íntegro o acórdão combatido.
10/08/2018 Publicado Of. nº 3017/2018-EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha Of. nº 1572/2018, subscrito pelo 3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Paulo Destro, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 14.0695.000538/2018-4. (D.A. pág. 3) Rel. nº 022899/2018
30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017
30/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
678 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 676 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 675 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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