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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5119 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5119 / 2016
Data Autuação 14/12/2016
Objeto Of. C.CCM nº 4174/2016 - TC-1266/003/09 - Julgados Irregulares as dispensas de licitação e contratos, com aplicação de multa. Celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Fort Knox Sistemas de Segurança S/S Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 01266/003/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.022

Tramitação

Data Descrição
14/12/2016 Publicado no Diário da Assembleia, (D.A, pág. 10).
14/12/2016 Autuado e protocolado.
15/12/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. 239 da XIV CRI.
19/12/2016 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
09/05/2017 Distribuído ao Deputado Edmir Chedid
11/05/2017 Devolvido sem voto
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
07/06/2017 Devolvido sem voto
12/06/2017 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
01/08/2017 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
20/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
26/06/2018 Publicado Parecer nº 882/2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo envio de ofício ao Ministério Público, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 12)
29/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0052307/18, Ofício SGP nº 919/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 882/2018.
29/06/2018 Arquive-se
06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.022
06/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
882 / 2018 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 919 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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