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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1402 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1402 / 2017
Data Autuação 23/03/2017
Objeto Of. C.CCM 748/2017 - TC-43690/026/12 - Julgou irregulares o ato de dispensa de Licitação e o ajuste decorrente, celebrado entre a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho-SERT e a empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 43690/026/12
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Tramitação

Data Descrição
23/03/2017 Publicado no Diário da Assembleia o Ofício C.CCM 748/2017 - TC-43690/026/12 - Julgou irregulares o ato de dispensa de Licitação e o ajuste decorrente, celebrado entre a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho-SERT e a empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda., (D.A. página 13).
23/03/2017 Autuado e Protocolado.
24/03/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
27/03/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
10/10/2017 Recebido do relator, Deputado Marco Vinholi, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
04/06/2018 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
13/06/2018 Recebido com voto do relator Davi Zaia que ratifica manifestação anterior do Deputado Marco Vinholi, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/10/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Davi Zaia, que ratifica manifestação anterior do Deputado Marco Vinholi, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
20/10/2018 Publicado Parecer nº 1045, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 6)
31/10/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092331/18, Ofício SGP nº 1276/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1045/2018.
31/10/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1277/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 1045/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/10/2018 Arquive-se.
21/11/2018 Anexado aos autos Of. nº 185/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1276/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.
18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
18/01/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1045 / 2018 que ratifica manifestação anterior do Deputado Marco Vinholi, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Davi Zaia Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Marco Vinholi  
1 Ofício 1277 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1276 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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