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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2286 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2286 / 2017
Data Autuação 19/04/2017
Objeto Of. CG.C.DER 759/2017 - TC-027663/026/05 - Julgou irregulares os contrato e termos aditivos celebrados entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S.A.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 27663/026/05
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008

Tramitação

Data Descrição
19/04/2017 Autuado e Protocolado
19/04/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 12.
19/04/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
19/04/2017
20/04/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
22/06/2017 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do TCE e, uma vez q o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
17/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Marco Vinholi e ao Deputado Teonilio Barba
14/11/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez q o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
18/11/2017 Publicado o Parecer nº 1842, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 15)
29/11/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0135742/17, Ofício SGP nº 2185/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1842/2017.
29/11/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2186/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 1842/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
30/11/2017 Arquive-se
19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008
19/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1842 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez q o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 2186 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 2185 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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