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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6045 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 6045 / 2017
Data Autuação 28/08/2017
Objeto Of. C.ECR 1037/2017 - TC-034397/026/08 - Julgou irregulares o pregão eletrônico e o decorrente contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO e a empresa Tritec Industria e Comércio Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 34397/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015

Tramitação

Data Descrição
26/08/2017 Publicado no Diário da Assembleia na página 07.
28/08/2017 Autuado e Protocolado
28/08/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
28/08/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
27/09/2017 Distribuído ao Deputado Edmir Chedid
13/11/2017 Recebido com voto do relator Edmir Chedid que concorda com a decisão do TCE, e considerando que a avença em análise se encontra exaurida, situação que impossibilita a esta Casa tomar as providências do §1º do art. 33 da Constituição do Estado, solicita envio de ofício ao MP, para conhecimento e providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
23/05/2018 Concedida vista conjunta ao Deputado Ed Thomas e ao Deputado Edmir Chedid
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edmir Chedid, que concorda com a decisão do TCE, e considerando que a avença em análise se encontra exaurida, situação que impossibilita a esta Casa tomar as providências do §1º do art. 33 da Constituição do Estado, solicita envio de ofício ao MP, para conhecimento e providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
19/06/2018 Publicado Parecer nº 824, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Edmir Chedid, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 12)
22/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050301/18, Ofício SGP nº 845/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 824/2018.
25/06/2018 Arquive-se
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
824 / 2018 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE, e considerando que a avença em análise se encontra exaurida, situação que impossibilita a esta Casa tomar as providências do §1º do art. 33 da Constituição do Estado, solicita envio de ofício ao MP, para conhecimento e providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Edmir Chedid Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 845 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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