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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7254 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7254 / 2017
Data Autuação 11/10/2017
Objeto Of. C.ECR 1498/2017 - TCs 19455/026/10 e 29593/026/10 - Julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato celebrado entre a EMAE-Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. e a empresa Geasanevita Engenharia Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 19455/026/10
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015

Tramitação

Data Descrição
11/10/2017 Publicado Ofício C.ECR nº 14982017 - TCs 19455/026/10 e 29593/026/10 - Julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato celebrado entre a EMAE-Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. e a empresa Geasanevita Engenharia Ltda.. (D.A. pág. 09)
11/10/2017 Autuado e Protocolado
11/10/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 do Regimento Interno.
16/10/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/10/2017 Distribuído ao Deputado Enio Tatto
22/03/2018 Recebido com voto do relator Enio Tatto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
23/05/2018 Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
24/05/2018 Devolvido da vista
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Enio Tatto, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
19/06/2018 Publicado Parecer nº 831, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Enio Tatto, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. págs. 12 e 13)
22/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050339/18, Ofício SGP nº 875/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 831/2018.
22/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 876/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 831/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/06/2018 Arquive-se.
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
831 / 2018 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Enio Tatto Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 876 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 875 Procurador-Geral de Justiça do Estado  
[total:2 ocorrência(s)]
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