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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 580 / 2018

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 580 / 2018
Data Autuação 01/03/2018
Objeto Of. C.SEB 26/2018 - TC-032777/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM e o Consórcio TS-Artur Alvim
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 32777/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Tramitação

Data Descrição
01/03/2018 Publicado Ofício C.SEB 26/2018 - TC-032777/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM e o Consórcio TS-Artur Alvim. (D.A. pág. 07)
01/03/2018 Autuado e protocolado
02/03/2018 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239, do Regimento Interno..
02/03/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/03/2018 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
05/07/2018 Recebido com voto do relator Davi Zaia que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/10/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Davi Zaia, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
20/10/2018 Publicado Parecer nº 1041, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 5)
31/10/2018 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092344/18, Ofício SGP nº 1264/2018, encaminhando cópia integral dos autos deste processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1041/2018.
31/10/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 034216, Ofício SGP nº 1265/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 1041/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/10/2018 Arquive-se
18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
18/01/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1041 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Davi Zaia Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 1265 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1264 Procurador-Geral de Justiça do Estado  
[total:2 ocorrência(s)]
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