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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 9017 / 2019

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 9017 / 2019
Data Autuação 29/11/2019
Objeto Of. CG.C.DER. 2250/2019 - TC-6059/989/15-2, TC-14206/989/16-2 e TC-19800/989/17-0 - julgou irregular o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação - SEE/Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 6059/989/15
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 18/11/2020 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.006

Tramitação

Data Descrição
28/11/2019 Publicado o Ofício CG.C.DER. nº 2250/2019 - TC-6059/989/15-2, TC-14206/989/16-2 e TC-19800/989/17-0 que julgou irregular o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação - SEE/Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação. (DA. pág. 11)
29/11/2019 Autuado e protocolado.
02/12/2019 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
02/12/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
12/02/2020 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
08/07/2020 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/07/2020 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
28/07/2020 Publicado o Parecer nº 296, de 2020, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofícios ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 08)
12/11/2020 Juntados aos autos o Ofício SGP nº 839/2020 à Procuradoria Geral do Estado e o Ofício SGP nº 849/2020 à Procuradoria Geral de Justiça, bem como os e-mails de envio para a PGE e para a PGJ com seus respectivos avisos de recebimento.
13/11/2020 Arquive-se.
18/11/2020 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.006
18/11/2020 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
296 / 2020 favorável que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 12/11/2020 Ofício 849 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Est. SP  
2 12/11/2020 Ofício 839 Ofício à Sra. Procuradora-Geral do Estado de SP  
[total:2 ocorrência(s)]
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