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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 9139 / 2022

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 9139 / 2022
Data Autuação 01/12/2022
Objeto Of. GCRMC 2017/2022 - TCs 5547.989.17-8 e 8825.989.17-1 - Julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, celebrados entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, e o Consórcio Gerenciador, constituído pelas empresas: Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, SGS Enger Engenharia Ltda. e Hidroconsult Consultoria Estudos e Projetos Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 554798917-8
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 14/05/2024 Arquive-se

Tramitação

Data Descrição
01/12/2022 Autuado e Protocolado
01/12/2022 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 02
01/12/2022 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
01/12/2022 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
15/08/2023 Distribuído ao Deputado Enio Tatto
31/10/2023 Recebido do Relator, Deputado Enio Tatto, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos.
23/04/2024 Documento não deliberado 6a Reunião Ordinária da Comissão
07/05/2024 Aprovado como parecer o voto do Deputado Enio Tatto, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
10/05/2024 Publicado o Parecer nº 980, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 12)
14/05/2024 Encaminhados os ofícios SGP nºs 1219/2024 e 1227/2024, dirigidos, respectivamente, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça e à Exma. Srª. Procuradora Geral do Estado, conforme conclusão do Parecer n. 980, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
14/05/2024 Arquive-se

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
980 / 2024 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Enio Tatto Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 14/05/2024 Ofício 1227 /2024 Ofício SGP 1227_2024 encaminhada à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.  
2 14/05/2024 Ofício 1227 /2024 Ofício SGP 1227_2024 encaminhada à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.  
3 14/05/2024 Ofício 1219 /2024 Ofício SGP 1219_2024 encaminhado ao Ministério Público de São Paulo  
[total:3 ocorrência(s)]
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