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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 320 /2025

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 320 / 2025
Ementa Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento nas dependências das instituições de promoção da dignidade da pessoa idosa, no Estado.
Data de Publicação 11/04/2025
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Fábio Faria de Sá
Apoiador(es)
Indexadores CÂMERA DE MONITORAMENTO, INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, OBRIGATORIEDADE
Etapa Atual Comissões
Último andamento 03/09/2025 - Publicado o Parecer nº 904, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., pág. 27)

Tramitação

Data Descrição
11/04/2025 Publicado no Diário da Assembleia
11/04/2025 Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
14/04/2025 Pauta de 1ª sessão.
15/04/2025 Pauta de 2ª sessão.
16/04/2025 Pauta de 3ª sessão.
22/04/2025 Pauta de 4ª sessão.
23/04/2025 Pauta de 5ª sessão.
24/04/2025 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
24/04/2025 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
22/05/2025 Distribuído ao Deputado Marcelo Aguiar
26/06/2025 Recebido do Relator, Deputado Marcelo Aguiar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.
27/08/2025 Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcelo Aguiar, favorável
28/08/2025 Entrada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais
03/09/2025 Publicado o Parecer nº 904, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., pág. 27)

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
26/06/2025 904 / 2025 favorável favorável Marcelo Aguiar Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
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