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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 18 /2025

Referências

Documento Projeto de lei Complementar 
Número Legislativo 18 / 2025
Ementa Altera os artigos 30, 33, 36 e 39 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, com o objetivo de adequá-los à alteração da lei da ficha limpa e à nova Lei de Improbidade Administrativa.
Data de Publicação 10/06/2025
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Edson Giriboni
Apoiador(es)
Indexadores IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, IRREGULARIDADE, TOMADA DE CONTAS, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Comissões
Último andamento 15/12/2025 - Entrada na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho

Tramitação

Data Descrição
10/06/2025 Publicado no Diário da Assembleia
10/06/2025 Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
11/06/2025 Pauta de 1ª sessão.
12/06/2025 Pauta de 2ª sessão.
13/06/2025 Pauta de 3ª sessão.
16/06/2025 Pauta de 4ª sessão.
17/06/2025 Pauta de 5ª sessão.
18/06/2025 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
18/06/2025 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
26/06/2025 Distribuído ao Deputado Rafael Saraiva
23/09/2025 Devolvido sem voto
23/09/2025 Distribuído ao Deputado Mauro Bragato
18/11/2025 Recebido do Relator, Deputado Mauro Bragato, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.
10/12/2025 Aprovado como parecer o voto do Deputado Mauro Bragato, favorável
15/12/2025 Publicado o Parecer nº 1983, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., pág. 9)
15/12/2025 Entrada na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
18/11/2025 1983 / 2025 favorável favorável Mauro Bragato Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
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