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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 20 /2013

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 20 / 2013
Ementa Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 000006/026/10, que julgou irregulares as contas anuais das Unidades Gestoras Executoras da Secretaria da Educação.
Data de Publicação 29/11/2013
Regime Tramitação Prioridade
Autor(es) Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
Apoiador(es)
Processo origem 199 / 2013 Clique sobre o número RGL para consultar o processo que originou essa propositura.
Indexadores CONTAS ANUAIS, DECISÃO, IRREGULARIDADE, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Etapa Atual Pronto para Ordem do Dia
Último andamento 23/02/2024 - Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Tramitação

Data Descrição
29/11/2013 Autuado do Processo RGL 199/2013
29/11/2013 Publicado no Diário da Assembleia, página 16 em 29/11/2013
29/11/2013 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, nos Termos do artigo 236, § 5ª, da "XIV CRI"..
29/11/2013 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
03/12/2013 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
10/12/2013 Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto Assim sendo, somos contrários ao Projeto de Decreto Legislativo nº 20, de 2013, da lavra da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, dessa forma, considerando regulares as contas anuais das Unidades Gestoras e Executoras da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, relativas ao exercício de 2010.
10/12/2013 Comunicado Vencimento do Prazo
10/12/2013 Juntado pedido de Relator Especial
11/12/2013 Presidente solicita Relator Especial.
03/02/2014 Designado como Relator Especial, o Deputado Roberto Engler, pela comissão CFC
11/02/2014 Recebido com voto contrário, do relator especial Roberto Engler, pela Comissão de Fiscalização e Controle
13/02/2014 Publicado parecer nº 87, de 2014, de Relator Especial, pela Comissão de Fiscalização e Controle, Deputado Roberto Engler, contrário ao Projeto Decreto Legislativo, dessa forma, considerando regulares as contas anuais das Unidades Gestoras e Executoras da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, relativas ao exercício de 2010. (DA. pág. 24)
23/02/2024 Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
11/02/2014 87 / 2014 contrário contrário Roberto Engler Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator Assim sendo, somos contrários ao Projeto de Decreto Legislativo nº 20, de 2013, da lavra da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, dessa forma, considerando regulares as contas anuais das Unidades Gestoras e Executoras da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, relativas ao exercício de 2010. Roberto Engler  
Total: 0 ocorrência(s)
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