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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1417 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1417 / 2015
Data Autuação 31/03/2015
Objeto Of. CG.C.DER 512/2015 - TC-018023/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU e a Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 18023/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 28/09/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.007

Tramitação

Data Descrição
28/03/2015 Publicado no Diário da Assembléia, página 10.
31/03/2015 Autuado e Protocolado
31/03/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 da XIV CRI.
01/04/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
15/05/2015 Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
15/05/2015 Recebido por Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
01/06/2016 Devolvido do Relator Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
14/06/2016 Enviado ao TCE of. CFOP 57/16.
16/08/2016 Anexado aos autos, Ofício C.CCM nº 2398/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do "Termo de Encerramento do Contrato e Liquidação das Obrigações", referente ao TC acima epigrafado, em atenção ao Ofício CFOP nº 57/2016. Rel. 104466
16/08/2016 Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
16/02/2017 Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
21/03/2017 Recebido do relator, Deputado Paulo Correa Jr, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, conforme artigo 239, §2º do Regimento Interno, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
16/05/2017 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
19/05/2017 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
24/05/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Enio Tatto e ao Deputado Orlando Bolçone
14/06/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
20/06/2017 Publicado Parecer nº 410/2017, da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo envio de Ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 12)
22/06/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0073434/17, Ofício SGP nº 1306/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 410/2017.
22/06/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1307/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 410/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
22/06/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1307/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 410/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
22/06/2017 Arquive-se
28/09/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.007
28/09/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
410 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, conforme artigo 239, §2º do Regimento Interno, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Paulo Correa Jr  
Cota solicitando informações complementares Vaz de Lima  
1 Ofício 1307 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1306 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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