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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5320 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 5320 / 2015
Data Autuação 04/08/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exerício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) FAPESP
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 19/11/2019 Recebido do relator, Deputado Wellington Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações prestadas no Processo RGL 5320/2015, as quais sanam a determinação do artigo 3º, da Lei 4.595, de 1985, opinando pelo arquivamento provisório do Processo, até o julgamento das contas da Fapesp, solicitando ao TCE-SP cópia da decisão referente ao exercício de 2014, para que sejam os autos reenviados para esta Comissão de Fiscalização e Controle, para análise e posterior providências acerca do resultado.

Tramitação

Data Descrição
04/08/2015 Autuado e Protocolado.
04/08/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
05/08/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
05/08/2015 Distribuído ao Deputado Fernando Cury
17/12/2015 Recebido do relator, Deputado Fernando Cury, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 5320, de 2015 e, solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da FAPESP ¿ Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2014.
08/05/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
06/09/2018 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 5320, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da FAPESP, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
16/10/2019 Distribuído ao Deputado Wellington Moura
19/11/2019 Recebido do relator, Deputado Wellington Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações prestadas no Processo RGL 5320/2015, as quais sanam a determinação do artigo 3º, da Lei 4.595, de 1985, opinando pelo arquivamento provisório do Processo, até o julgamento das contas da Fapesp, solicitando ao TCE-SP cópia da decisão referente ao exercício de 2014, para que sejam os autos reenviados para esta Comissão de Fiscalização e Controle, para análise e posterior providências acerca do resultado.
21/10/2021 Concedida vista ao Deputado Ricardo Mellão
08/12/2021 Devolvido da vista

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 5320, de 2015 e, solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2014. Fernando Cury  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações prestadas no Processo RGL 5320/2015, as quais sanam a determinação do artigo 3º, da Lei 4.595, de 1985, opinando pelo arquivamento provisório do Processo, até o julgamento das contas da Fapesp, solicitando ao TCE-SP cópia da decisão referente ao exercício de 2014, para que sejam os autos reenviados para esta Comissão de Fiscalização e Controle, para análise e posterior providências acerca do resultado. Wellington Moura  
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 5320, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da FAPESP, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. José Américo  
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