15/03/2016
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Autuado e Protocolado
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16/03/2016
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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16/03/2016
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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07/04/2016
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Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
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27/10/2016
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Devolvido do Relator Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
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10/11/2016
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Juntado o ofício CFC n. 027/2016, recebido pela EMTU em 09/11/2016.
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17/02/2017
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Recebido do relator, Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 990, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, porém, propomos o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n° 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
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28/03/2018
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Distribuído ao Deputado José Américo
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26/07/2018
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Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 990, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n° 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
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12/09/2019
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Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
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19/09/2019
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Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 990, de 2016, e recomenda o arquivamento do processo, propondo o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida à esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo nº 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
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14/07/2020
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Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
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02/09/2020
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Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 449/450, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 990, de 2016, e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo nº 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovados com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências.
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15/06/2021
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Distribuído a Deputada Carla Morando
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24/06/2021
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Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 990/2016 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências.
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02/10/2024
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Distribuído ao Deputado Barros Munhoz
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08/11/2024
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Recebido do relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento do presente Processo RGL, após a Comissão tomar conhecimento do cumprimento da missão institucional por parte da EMTU, no ano de 2015, e oficiar à empresa (enviando-lhe cópia desta manifestação), para que informe sobre as providências adotadas para cumprir as determinações oriundas do TCE/SP e, com a resposta do ofício, dê-se ciência de seu conteúdo aos membros do colegiado.
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