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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1966 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1966 / 2016
Data Autuação 27/04/2016
Objeto Of. C.CCM 1143/2016 - TC-2216/003/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP e a empresa EB-Alimentação Escolar Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 2216/003/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.013

Tramitação

Data Descrição
27/04/2016 Publicado. (DA. pág. 13)
27/04/2016 Autuado e Protocolado
27/04/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239, da "XIV CRI"..
28/04/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
11/05/2016 Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
31/05/2016 Recebido com voto do relator Paulo Correa Jr que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/10/2016 Retirado da Pauta 12a Reunião Ordinária da Comissão
23/11/2016 Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
30/11/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Paulo Correa Jr, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/12/2016 Publicado Parecer nº 1633, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator Deputado Paulo Correa Junior,, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 12)
11/01/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002824/17, Ofício SGP nº 5890/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1633/2016.
17/01/2017 Arquive-se.
04/03/2017 Publicado Ofício nº 549/2017 - EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha pedido contido no Ofício nº 451/17, subscrito pelo 5 º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital Nelson Luís Sampaio de Andrade, em atenção ao Ofício SGP nº 5890/2016, comunicando o envio de Peças de Informação 67/17 - 5ª PJ à Promotoria de Justiça de Campinas - Área de Patrimônio Público, para as providências necessárias. (DA p. 5) Rel. 001185
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.013
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1633 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Paulo Correa Jr Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 5890 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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