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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0020 /1985

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0020 / 1985
Ementa Acrescenta dispositivo ao artigo 93 da Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar ao funcionário ou servidor público, cônjuge de prefeito ou vice-prefeito, o direito de remoção para o local de exercício do respectivo mandato.
Data de Publicação 14/09/1985
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Tonico Ramos
Apoiador(es)
Indexadores CÔNJUGE, LOCAL DE EXERCÍCIO, MANDATO, PREFEITO, REMOÇÃO, SERVIDOR, SERVIDOR PÚBLICO, VICE-PREFEITO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.001

Tramitação

Data Descrição
14/09/1985 Publicado no Diário da Assembléia
24/10/1985 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 1787/1985 da CCJ fav/
21/12/1989 Arquivado em virtude da promulgação da Constituição Estadual em 05/10/1989
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.001
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