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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0016 /1979

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0016 / 1979
Ementa Acrescenta inciso ao artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de determinar que o tempo de serviço público, ainda que sem remuneração, exercido pelos professores nas funções de substitutos efetivos do ensino elementar, será contado para efeito de aposentadoria, sexta parte, adicional e disponibilidade.
Data de Publicação 29/05/1979
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Manoel Sala
Apoiador(es)
Indexadores ADICIONAL, APOSENTADORIA, CONTAGEM DE TEMPO, DISPONIBILIDADE, SERVIÇO PÚBLICO, SEXTA-PARTE
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.004

Tramitação

Data Descrição
29/05/1979 Publicado no Diário da Assembléia
28/06/1979 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 479/79 da C.C.J. fav., com voto com restrições dos Deps. Álvaro Fraga, Januário Mantelli Neto e Flávio Bierrenbach.
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.004
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