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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Moção nº 36 /2005

Referências

Documento Moção 
Número Legislativo 36 / 2005
Ementa Apela para os Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 21.702, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o número de vereadores para as eleições de 2004.
Data de Publicação 11/05/2005
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Ubiratan Guimarães
Apoiador(es)
Indexadores ELEIÇÃO, INCONSTITUCIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE, VEREADOR
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 16/05/2013 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.07.006

Tramitação

Data Descrição
11/05/2005 Publicado no Diário da Assembléia, página 17 em 11/05/2005
12/05/2005 Pauta de 1ª sessão.
13/05/2005 Pauta de 2ª sessão.
16/05/2005 Pauta de 3ª sessão.
17/05/2005 Pauta de 4ª sessão.
18/05/2005 Pauta de 5ª sessão.
19/05/2005 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça.
20/05/2005 Entrada na CCJ.
30/06/2005 Distribuído ao Deputado Baleia Rossi.
22/08/2005 Recebido com parecer do relator Baleia Rossi favorável
29/11/2005 Concedendo vista ao Deputado Giba Marson.
07/12/2005 Devolvido da vista.
25/02/2006 Publicado Requerimento, do Campos Machado, solicitando designação Relator Especial. (DA p.11)
02/03/2006 Comunicado o vencimento de prazo.
02/03/2006 Presidente solicita Relator Especial.
03/03/2006 Juntado o pedido de R.E.
13/03/2006 Designado R.E. o Deputado Campos Machado.
24/03/2006 Recebido com parecer favorável, do relator especial Campos Machado, pela Comissão de Constituição e Justiça
29/03/2006 Publicado Parecer nº 601/06, de RE pela CCJ, Deputado Campos Machado¿favorável à proposição. (DA p.15)
29/03/2006 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
13/12/2007 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, da XIII CRI.
07/04/2011 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação, (deliberação conclusiva) - Nos termos da Resolução nº 869/2011.
03/05/2013 Publicado despacho: arquive-se, por perda superveniente de objeto. (DA. pág. 14)
16/05/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.07.006

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
24/03/2006 601 / 2006 favorável favorável Campos Machado Comissão de Constituição e Justiça  
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