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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 40 /2008

Referências

Documento Projeto de lei Complementar 
Número Legislativo 40 / 2008
Ementa Altera, entre outros dispositivos legais, o inciso XVI do artigo 78 da Lei 10.261, de 1968 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, ampliando o período da licença paternidade.
Data de Publicação 16/08/2008
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Carlos Giannazi
Apoiador(es)
Indexadores ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, LICENÇA PATERNIDADE, PERÍODO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 25/03/2011 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.03.013

Tramitação

Data Descrição
16/08/2008 Publicado no Diário da Assembléia, página 7 em 16/08/2008
19/08/2008 Pauta de 1ª sessão.
20/08/2008 Pauta de 2ª sessão.
21/08/2008 Pauta de 3ª sessão.
22/08/2008 Pauta de 4ª sessão.
25/08/2008 Pauta de 5ª sessão.
26/08/2008 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
27/08/2008 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
07/11/2008 Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
11/12/2008 Devolvido sem parecer
09/02/2009 Distribuído a Deputada Ana Perugini
04/03/2009 Concedida vista ao Deputado Fernando Capez
10/03/2009 Devolvido da vista
11/03/2009 Concedida vista ao Deputado Davi Zaia
12/03/2009 Devolvido da vista
20/05/2009 Concedida vista a Deputada Maria Lúcia Amary
05/06/2009 Devolvido da vista
17/06/2009 Aprovado como parecer o Voto em Separado da Deputada Maria Lúcia Amary, contrário
17/06/2009 Recebido com parecer do relator Maria Lúcia Amary contrário, pela Comissão de Constituição e Justiça
04/08/2009 Publicado Parecer nº 1148/09, da CCJ¿voto em separado da Deputada Maria Lúcia Amary, convertido em Parecer, nos termos do § 5º, do artigo 56, da XIII CRI -contrário à proposição. (DA p. 27)
04/08/2009 VOTAÇÃO PRÉVIA
24/03/2011 Publicado o despacho: Arquive-se nos termos do artigo 177, "in fine", da XIII CRI, em 22/03/2011. (DA. pg. 23).
25/03/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.03.013
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