Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 238 /2018

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 238 / 2018
Ementa Autoriza o Poder Executivo a incluir as igrejas e templos religiosos de qualquer culto na Tarifa Social cobrada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Data de Publicação 18/04/2018
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Cezinha de Madureira
Apoiador(es)
Indexadores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, IGREJA, TARIFA SOCIAL, TEMPLO DE QUALQUER CULTO
Etapa Atual Último andamento 30/10/2023 - Publicado o Parecer nº 1398, de 2023, da Comissão de Infraestrutura, sobre o Projeto de lei nº 1088, de 2017, ao qual se encontra anexado o Projeto de lei nº 238, de 2018, aprovando o voto do Relator, Deputado Rafa Zimbaldi, designado para redigir o vencedor favorável ao PL nº 1.088 de 2017 e ao PL nº 238 de 2018, nos termos do §3º do artigo 56 do Regimento Interno, e cumprida a determinação do inciso IV do artigo 50 do mesmo diploma legal. (D.A., pág. 256)

Tramitação

Data Descrição
18/04/2018 Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 18/04/2018
19/04/2018 Pauta de 1ª sessão.
20/04/2018 Pauta de 2ª sessão.
23/04/2018 Pauta de 3ª sessão.
24/04/2018 Pauta de 4ª sessão.
25/04/2018 Pauta de 5ª sessão.
03/05/2018 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CI - Comissão de Infraestrutura. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
15/05/2018 Publicado Despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 238/2018 ao Projeto de lei nº 1088/2017, nos termos do artigo 179, do Regimento Interno. (D.A. pág. 13)
15/05/2018 Anexado ao Projeto de lei 1088/2017.
30/10/2023 Publicado o Parecer nº 1398, de 2023, da Comissão de Infraestrutura, sobre o Projeto de lei nº 1088, de 2017, ao qual se encontra anexado o Projeto de lei nº 238, de 2018, aprovando o voto do Relator, Deputado Rafa Zimbaldi, designado para redigir o vencedor favorável ao PL nº 1.088 de 2017 e ao PL nº 238 de 2018, nos termos do §3º do artigo 56 do Regimento Interno, e cumprida a determinação do inciso IV do artigo 50 do mesmo diploma legal. (D.A., pág. 256)
Voltar
alesp