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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 46 /2023

Referências

Documento Projeto de lei Complementar 
Número Legislativo 46 / 2023
Ementa Revoga o inciso VI do artigo 251 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que dispõe sobre a pena disciplinar de cassação de aposentadoria de servidores públicos.
Data de Publicação 29/03/2023
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Carlos Giannazi
Apoiador(es)
Indexadores APOSENTADORIA, CASSAÇÃO, PENA DISCIPLINAR, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Etapa Atual Comissões
Último andamento 25/03/2024 - Distribuído ao Deputado Delegado Olim

Tramitação

Data Descrição
29/03/2023 Publicado no Diário da Assembleia
29/03/2023 Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
30/03/2023 Pauta de 1ª sessão.
31/03/2023 Pauta de 2ª sessão.
03/04/2023 Pauta de 3ª sessão.
04/04/2023 Pauta de 4ª sessão.
05/04/2023 Pauta de 5ª sessão.
10/04/2023 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
11/04/2023 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
04/08/2023 Distribuído ao Deputado Altair Moraes
30/10/2023 Recebido do Relator, Deputado Altair Moraes, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.
06/03/2024 Aprovado como parecer o voto do Deputado Altair Moraes, favorável
12/03/2024 Publicado o Parecer nº 460, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., pág. 12)
12/03/2024 Entrada na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
25/03/2024 Distribuído ao Deputado Delegado Olim

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
30/10/2023 460 / 2024 favorável favorável Altair Moraes Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
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