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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 221 /2011

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 221 / 2011
Ementa Determina que todas as competições esportivas realizadas em estádios, ginásios ou qualquer outro complexo esportivo, quer sejam públicos ou privados, devem obrigatoriamente ser finalizadas até as 23h (vinte e três horas).
Data de Publicação 05/04/2011
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Rafael Silva
Apoiador(es)
Indexadores COMPETIÇÃO ESPORTIVA, COMPLEXO ESPORTIVO, DETERMINAÇÃO, FINALIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE
Etapa Atual Último andamento 16/12/2015 - Publicado o despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 1535/2015 ao Projeto de lei nº 172/2010, ao qual encontra-se anexado este Projeto de Lei, nos termos do artigo 179, do Regimento Interno. (DA pág. 21)

Tramitação

Data Descrição
05/04/2011 Publicado no Diário da Assembleia, página 17 em 05/04/2011
06/04/2011 Pauta de 1ª sessão.
07/04/2011 Pauta de 2ª sessão.
08/04/2011 Pauta de 3ª sessão.
11/04/2011 Pauta de 4ª sessão.
12/04/2011 Pauta de 5ª sessão.
19/04/2011 Publicado Despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 221/2011 ao Projeto de lei nº 172/2010, nos termos do artigo 179, parágrafo único da XIII CRI. (DA. pág. 23)
19/04/2011 Anexado ao Projeto de lei 172/2010
16/02/2012 Publicados: Parecer nº 118/12, de RE pela CCJR, Deputado José Augusto - Favorável à Proposição, à emenda de nº 2 e contrário à emenda nº 1; Parecer nº 119/12, de RE pela CSPAP, Deputado Vinicius Camarinha- Favorável à Proposição, à emenda nº 1 e à emenda n° 2, na forma da subemenda e Contrário ao PL 221/2011; e Parecer nº 120/12, da CFOP-favorável à proposição, à emenda nº 1 e à emenda nº 2, na forma da subemenda da CSPAP e Contrário ao PL nº 221/2011. (D.A pg. 44)
16/02/2012 Instrução completa por força do § 2º do artigo 179 da XIV CRI. (JUNTADA)
16/12/2015 Publicado o despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 1535/2015 ao Projeto de lei nº 172/2010, ao qual encontra-se anexado este Projeto de Lei, nos termos do artigo 179, do Regimento Interno. (DA pág. 21)
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