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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 914 /2015

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 914 / 2015
Ementa Classifica Maracaí como Município de Interesse Turístico.
Data de Publicação 04/06/2015
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Mauro Bragato
Apoiador(es)
Indexadores DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, ESTÂNCIA TURÍSTICA, LAZER, MARACAÍ (MUNICÍPIO), TURISMO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 21/02/2020 - Publicado e anexado aos autos Ofício nº 169/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº GAMT nº 002/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 05) Rel. 001172

Tramitação

Data Descrição
04/06/2015 Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 04/06/2015
09/06/2015 Pauta de 1ª sessão.
10/06/2015 Pauta de 2ª sessão.
11/06/2015 Pauta de 3ª sessão.
12/06/2015 Pauta de 4ª sessão.
15/06/2015 Pauta de 5ª sessão.
16/06/2015 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas.
17/06/2015 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
13/08/2015 Devolvido ao autor para completar a instrução do projeto, adequando-o à legislação em vigor.
07/11/2017 Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo Deputado Barros Munhoz.
09/11/2017 Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini
29/11/2017 Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação
30/11/2017 Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR
06/12/2017 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2277, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Maracaí como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
08/05/2018 Publicado e Anexado aos autos Ofício nº 299/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 52/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município, como de interesse turístico, pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 10 ) Rel. 017626
15/05/2018 Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos
23/05/2018 Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator Deputado Marcos Zerbini.
29/05/2018 Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini
12/06/2018 Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR para manifestação
13/06/2018 Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR
21/06/2018 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 815, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Maracaí como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
21/03/2019 Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16)
01/04/2019 Juntado ao Projeto de lei nº 212, de 2019, para fins de instrução.
21/02/2020 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 169/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº GAMT nº 002/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 05) Rel. 001172

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota devolvendo ao autor com pedido de documentos Marcos Zerbini  
Cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação Marcos Zerbini  
1 21/06/2018 Anexos Complementação do Projeto de lei nº 914/2015 para reanálise da Secretaria de Turismo. Mauro Bragato  
2 08/05/2018 Anexos Ofício nº 229/2018, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 2277/2017. Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT Mauro Bragato  
3 06/12/2017 Anexos Integra do Projeto de lei nº 914/2015 enviados a Sec. de Turismo Mauro Bragato  
4 Ofício 2277 Governador  
5 Ofício 815 Governador  
6 21/02/2020 Resposta à Propositura Ofício nº 169/2020, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 815/2018. Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT  
Total: 6 ocorrência(s)
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