Dá nova redação ao artigo 127 da Constituição doEstado, com o objetivo de obrigar o Estado a aplicar, anualmente, nunca menos de vinte por cento da renda dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 89 da Constituição do Estado, visando a possibilitar a nomeação aos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas dos cidadãos diplomados em ciências contábeis, curso de formação superior.
Altera a redação do artigo 93 da Constituição do Estado, aplicando também o disposto neste artigo ao servidor ou funcionário cônjuge de Vereador e Prefeito.
Altera a redação do artigo 140 da Constituição do Estado, estabelecendo que o Estado manterá Fundo especialmente destinado aos programas de educação sanitária, saneamento básico, imunização em massa contra moléstias transmissíveis e planejamento familiar.
Acrescenta dispositivo ao artigo 16 da Constituição do Estado, objetivando dar competência à Assembléia para legislar sobre normas gerais para a exploração ou concessão, bem como, para fixação de tarifas ou preços, dos serviços públicos.
Acrescenta artigo á Constituição do Estado, objetivando reajustar os valores das escalas de vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, a título de antecipação de reajustamento semestral, sempre que o INPC acumulado a partir do último reajustamento ou revalorização exceder ao limite de 30%.
Acrescenta dispositivo ao artigo 92 da Constituição do Estado, objetivando excluir o limite de idade, para o servidor estável, quando candidato em concurso promovido pelo órgão da Administração Centralizada ou Autárquica a que pertence, resguardada a habilitação exigida.
Altera dispositivo do artigo 128 da Constituição do Estado, estabelecendo como dever do Estado o combate à degradação do meio ambiente e quaisquer forma de poluição.
Revoga o artigo 76 da Constituição do Estado, que veda a sanção de lei que crie ou aumente despesa sem que dela conste a indicação de recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos.
Inclui artigo no ADCT da Constituição Estadual, para obrigar o Executivo a enviar ao Legislativo, projeto de lei estabelecendo a forma do concurso público para provimento das serventias extra-judiciais, vedando, até a edição de lei correspondente, quer o concurso, quer o provimento efetivo das referidas serventias.
Altera dispositivo do artigo 94 da Constituição do Estado, objetivando computar, para efeito de aposentadoria, o tempo em que o docente exerceu mandato nos cargos do Executivo.
Acrescenta artigo às Disposições Preliminares da Constituição do Estado, incluindo entre seus bens os lagos e rios que estão compreendidos em seu território, as ilhas fluviais e lacustres, e as terras devolutas.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 84 da Constituição do Estado, fixando percentuais para as dotações orçamentárias anuais destinadas aos Poderes Legislativos e Judiciários.
Acrescenta dispositivo ao Capítulo XV da Constituição do Estado, facultando o afastamento sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens do cargo, ao funcionário, eleito e empossado Vice-Prefeito, durante o período em que exercer cargo na administração do Município para o qual foi eleito.
Altera a redação do artigo 93 da Constituição do Estado estabelecendo o direito de remoção somente quando o cônjuge for funcionário efetivo, vinculado ao quadro da mesma secretaria.
ALtera a redação do artigo 93 da Constituição do Estado, estabelecendo o direito de remoção somente quando o cônjuge tenha ingressado através de concurso público ou processo seletivo ou conte com amis de um ano de efetivo exercício.
Altera a redação do artigo 109 da Constituição do Estado, objetivando disciplinar a criação de estâncias.
Acrescenta dispositivo ao Capítulo III do Título IV da Constituição do Estado, objetivando submeter à autorização da Assembléia Legislativa e ao referendum popular, a implamtação de usinas nucleares e as instalações para processamento ou armazenamento de material radioativo.
Revoga alínea "a" do inciso II do artigo 7º da Constituição do Estado, que estabelece o voto secreto dos deputados no julgamento de seus pares e do Governador.
Altera o artigo 93 da Constituição do Estado, restringindo o direito de remoção, facultado por este dispositivo, somente quando o cônjuge for funcionário efetivo ou servidor que exerça função-atividade de natureza permanente com mais de dois anos de serviço.
Acrescenta dispositivo à Seção I do Capítulo III da Constituição do Estado estabelecendo que o reajuste dos tributos das entidades públicas estaduais e municipais, somente serão superior ao valor do INPC após prévia autorização do respectivo Poder Legislativo.
Acrescenta dispositivos ao artigo 92 da Constituição do Estado objetivando equipar o processo seletivo ao concurso público.
ALtera a redação do artigo 93 da Constituição do Estado, assegurando o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, somente se este for efetivo, lotado nos quadros da mesma Secretaria.
Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Constituição do Estado, estabelecendo que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido.
Altera a redação do artigo 109 da Constituição do Estado, com o objetivo de submeter, também, à aprovação dos órgãos competentes do Poder Executivo e da maioria dos membros da Assembléia, a perda da condição de estâncias de qualquer natureza.
Dá nova redação ao inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado, prorrogando para três anos, o prazo máximo para provimento de cargos em caráter temporário.
Acrescenta dispositivo ao artigo 93 da Constituição do Estado, estabelecendo o direito de remoção facultado por este dispositivo, somente aos funcionários que exerçam cargo ou função pública há mais de um ano.
Dá nova redação ao § 2º do artigo 71 da Constituicão do Estado de São Paulo, submetendo à aprovação da Assembleia Legislativa a proposta de fixação de preços públicos pelo Executivo.
Altera a redação do artigo 93 da Constituição do Estado, restringindo o direito de remoção, ao funcionário ou servidor, somente quando o cônjuge for funcionário efetivo do Estado.
Suprime dispositivo do artigo 92 da Constituição do Estado, que autoriza a nomeação de servidores em caráter temporário.
Altera a redação do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 35, de 03/12/82, disciplinando a efetivação de Oficiais Maiores das Serventias extrajudiciais e do Foro Judicial, em casos de vacância.
Altera a redação do inciso II do artigo 7º da Constituição do Estado, estabelecendo, sem exceção, o voto público para as deliberações dos deputados.
Altera a redação do inciso VI do artigo 92 da Constituição do Estado, estabelecendo retribuição nunca inferior a dois salários mínimos aos servidores públicos.
Altera a redação do artigo 100 da Constituição do Estado, estabelecendo a possibilidade de cada Município adotar a sua Lei Orgânica, respeitando os princípios determinados nas Constituições Federal e Estadual.
Altera a redação dos incisos IV e V do artigo 120 da Constituição do Estado, estabelecendo Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo.
Acrescenta dispositivos ao Título IV, Capítulo III, da Constituição do Estado, objetivando que o Estado, respeitadas as disposições da Legislação Federal aplicável, e em cooperação com os órgãos da União, promova ampla assistência aos excepcionais, através da Fundação de Amparo ao Excepcional.
Acrescenta inciso ao artigo 46 da Constituição do Estado, objetivando garantir aos integrantes da carreira do Ministério Público a irredutibilidade de vencimentos.
Altera a redação do artigo 5º-A, da Constituição do Estado, com o objetivo de extinguir o prazo para efetivação de Oficiais Maiores das serventias extrajudiciais, no cargo de titular da serventia onde exerce sua função há cinco anos.
Acrescenta parágrafo ao artigo 84 da Constituição do Estado estabelecendo que o montante das dotações anuais destinadas ao Ministério Público corresponderá a importância nunca inferior a 1% da receita orçamentária estadual.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 84 da Constituição do Estado, estabelecendo que o montante da dotação anual destinada à Secretaria da Segurança Pública corresponderá à importância nunca inferior a 10% da receita orçamentária estadual.
Altera a redação do inciso IX do artigo 92 da Constituição do Estado, objetivando facultar a conversão de um terço do período de férias anuais remuneradas em abono pecuniário.
Altera a redação do inciso IX do artigo 92 da Constituição do Estado, objetivando assegurar o direito de licença remunerada para a amamentação de seu filho até que este complete seis meses de idade.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 93 da Constituição do Estado, estendendo ao servidor ou funcionário cônjuge de Vereador, o direito de remoção para o local ao exercício do mandato legislativo.
Acrescenta parágrafo ao artigo 93 da Constituição do Estado restringindo o direito de remoção previsto no "caput" aos servidores que contem mais de dois anos de serviço, na respectiva função.
Acrescenta dispositivo ao artigo 84 da Constituição Estadual, objetivando que o montante das dotações anuais destinadas aos Poderes Legislativo e Judiciário corresponda a importâncias, nunca inferiores, respectivamente, a 1,5% e a 3% da receita orçamentária estadual.
Acrescenta dispositivo ao Capítulo II, do Título IV da Constituição Estadual, objetivando vedar a construção, a implantação e o funcionamento de usinas nucleares no território do Estado
Altera a redação do artigo 135 da Constituição do Estado de São Paulo, dispondo que o Estado aplicará, anualmente, nunca menos de 25% da renda dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.