Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 1º - O artigo 3º do Ato da Mesa nº 21, de 28 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
(...)
Artigo 2º - O artigo 5º do Ato da Mesa nº 21, de 28 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3º - O artigo 6º do Ato da Mesa nº 21, de 28 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo III do Ato da Mesa n° 21, de 28 de setembro de 2007.