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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0090 /2004

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 0090 / 2004
Ementa Isenta a gestante e o recém-nascido, atendidos pela rede pública de saúde, de pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo metropolitano e intermunicipal do Estado.
Data de Publicação 04/03/2004
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Enio Tatto
Apoiador(es)
Indexadores GESTANTE, GRÁVIDA, ISENÇÃO, RECÉM-NASCIDO, TARIFA, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, TRANSPORTE METROPOLITANO, TRANSPORTE METROVIÁRIO
Etapa Atual Comissões
Último andamento 04/06/2013 - Devolvido sem voto

Tramitação

Data Descrição
04/03/2004 Publicado no Diário da Assembléia, página 16 em 04/03/2004
05/03/2004 Pauta de 1ª Sessão
10/03/2004 Publicado a Emenda nº 01, do Deputado Edmir Chedid D.A. p. 12
11/03/2004 Pauta de 5ª Sessão
12/03/2004 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
10/02/2005 Recebido com parecer do relator José Bittencourt favorável ao projeto e emenda nº1.
20/05/2005 Recebido com voto em separado de Analice Fernandes contrário
31/05/2005 APROVADO o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça
12/04/2011 Distribuído: CTC - Comissão de Transportes e Comunicações, Nos termos do Art.31, § 8º, da Resolução 869/2011.. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do Art.31, § 2º, da Resolução 869/2011..
07/10/2011 Entrada na Comissão de Transportes e Comunicações
17/11/2011 Distribuído ao Deputado João Caramez
04/06/2013 Devolvido sem voto

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto em separado contrário Analice Fernandes
Voto do relator favorável ao projeto e emenda nº1. José Bittencourt  
1 10/03/2004 Emenda de Pauta 1 Edmir Chedid  
Total: 1 ocorrência(s)

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