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CPI Combustíveis - 14ª Legislatura


31/05/2001 - Srs. Israel Cardoso, Titular da Arnopetro Distribuidora de Derivados de Petróleo, e Marco Muraro, representante da Mundial Distribuidora de Derivados de Petróleo e da Alamo Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda

ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E NA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO ESTADO

Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e um, às quinze horas, no Plenário "José Bonifácio" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Terceira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na distribuição, comercialização e na qualidade dos combustíveis no Estado, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Edmir Chedid, nos termos do Artigo 38, da X Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Presentes os Senhores Deputados Pedro Yves, Arnaldo Jardim, Vaz de Lima, Ary Fossen, José Zico Prado, Geraldo Vinholi e Aldo Demarchi (efetivos). Ausente o Senhor Deputado Ramiro Meves. Presentes, também, os Senhores Deputados Daniel Marins, José Rezende e Edna Macedo e os Senhores Israel Cardoso, Titular da Arnopetro Distribuidora de Derivados de Petróleo, e o Senhor Marco Muraro, representante da Mundial Distribuidora de Derivados de Petróleo e da Alamo Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Em seguida, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por cinco minutos. Reabertos os trabalhos com o mesmo quórum e no horário aprazado, o Senhor Presidente colocou em discussão e votação a convocação das empresas Exxel Brasileira de Petróleo Ltda, Terra Distribuidora de Petróleo, Macom Distribuidora de Petróleo Ltda, Master Distribuidora de Petróleo e Petroforte Brasileiro Petróleo para o próximo dia cinco de junho, o que foi aprovado por todos. Em seguida, foi deliberado oficiar o Senado Federal com a finalidade de solicitar o envio da documentação referente às investigações sobre o roubo de carga no Estado de São Paulo efetuadas pela CPI -Roubo de Cargas. A seguir, a palavra foi concedida ao Senhor Israel Cardoso, que sob juramento nos termos do artigo203 do Código Penal, combinado com o artigo 13 da Constituição do Estadoe artigo 2º da Lei Federal 3.642, de 1982, teceu considerações sobre o mercado de combustíveis e sobre a concorrência face as liminares para o não pagamento de PIS, COFINS, ICMS. Pela ordem, os Senhores Deputados Arnaldo Jardim, Vitor Spienza, José Zico Prado, Ary Fossen, Pedro Yves, Geraldo Vinholi, Vaz de Lima e Edmir Chedid fizeram indagações às quais o Senhor Israel respondeu que a Arnopetro não requereu a isenção de pagamento de PIS/COFINS, que existiam distribuidoras que precisavam aumentar os lucros, que sua empresa foi vítima de dois roubos de carga na rodovia Bandeirantes, que lembrava do Senhor Luís Tadeu, Delegado de Paulínia e do Senhor Luís Tadeu, gerente da Pollus, que conhecia Valdemar Ailton de Mattos como um dos proprietários da Pollus, que a Pollus era uma empresa que armazenava produtos de várias distribuidoras (aproximadamente 11 empresas), que houve o desaparecimento de quatro milhões de litros, equivalente a cerca de quatro milhões, que ele teria perdido duzentos e vinte mil reais, que as instalações da Pollus continuariam no local, que o Senhor Valdemar Ailton de Mattos teria negociado com a Petroforte, que uma empresa pequena sem base primária era obrigada a fazer contrato com outra que tivesse base para o bombeamento do combustível, segundo normas da ANP. Respondeu, também, que teve o prejuízo de 220 mil reais após 1 ano e 3 meses de trabalho, que a Dispetro trabalhava com a Pollus, que Sebastião seria irmão de Luís Tadeu, que ouvira rumores de que a Petroforte teria comprado a Pollus há cerca de 2 anos, que não sabia onde a Dispetro operava, que uma liminar de PIS/COFINS abatia R$ 0,14 por litro, que o mercado era muito abusivo, que a Arnopetro estaria sem capital de giro, que estaria trabalhando com a CJ Distribuidora, que não era proprietário de postos de gasolina, que mantinha conta nos bancos Banespa e Bradesco, que não havia mantido contado com Valdemar Ailton de Mattos desde o momento em que houve o desaparecimento de combustível da Pollus, que o número do telefone celular era 97621320 e o número do telefone comercial era 19-38772003, que tinha quatro caminhões, que não transportava solvente, que cerca de 11(onze) empresas teriam sido lesadas, que aumentou o capital da empresa com a incorporação de um terreno em área industrial, que não conhecia Vilmar Ailton de Matos, que não conhecia Paulo Marcondes, que não conhecia Hugo Garcia, que não conhecia Célio Monteiro da Silva, que não conhecia Ronaldo Vieira Rio, que não conhecia Marco Muraro, que não conhecia ninguém da Macom, que ouvira falar de Eduardo de Jesus Nery associado à Exxel, que ouvira falar da Onyx, que a Jomap teria tido prejuízos com a Pollus, que encerrara as atividades com TRRs porque não havia condições de competição, que não sabia onde funcionava a Sicaf, que não era sócio de Ari, que não conhecia, que num primeiro momento tivera receio de efetuar a cobrança junto à Pollus e, posteriormente, resolvera defender seus direitos. Em seguida, a palavra foi concedida ao Senhor Marco Muraro, que sob juramento, nos termos doartigo203 do Código Penal, combinado com o artigo 13 da Constituição do Estado e artigo 2º da Lei Federal 3.642, de 1982, afirmou que era sócio da Mundial Distribuidora de Derivados de Petróleo, posteriormente comprada pela Alamo Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda/Gasolineras Alamo INC. Afirmou que quase todas as pequenas distribuidoras que não dispunham de base própria seriam aconselhadas a fazer contrato de cessão de espaço com a Pollus, através do Senhor Ricardo Naim, que seria um dos sócios da Pollus e funcionário do D.N.C., atualmente ANP. Pela ordem, o Deputado Vitor Sapienza solicitou que o depoente falasse inicialmente na qualidade de sócio da Mundial e posteriormente como representante da Alamo. O expositor aduziu que a Mundial tivera liminar para isenção de pagamento de ICMS, PIS e COFINS, que empresas como a Shell, Esso e Petrobrás praticariam "dumping" (comprometeu-se a enviar cópia de documentos comprobatórios), que grande parte dos diretores de multinacionais trabalhariam para pequenas distribuidoras, que o custo da gasolina C seria o mesmo para todas as distribuidoras, que não conhecia Ricardo Naim, que não conhecia Valdemar Ailton Mattos. Como procurador da Alamo, afirmou que esta empresa não vendia combustível para postos "bandeira branca", salvo em algumas situações, que a Alamo destinaria cerca de 45% do produto para sua própria rede que teria 12 (doze) postos de gasolina e restante seria vendido para o Governo Estadual e Prefeituras Municipais do interior do Estado de São Paulo. Pela ordem, o Senhor Deputado Arnaldo Jardim, Relator desta CPI, indagou se a Mundial, a Alamo e a Transo tiveram autuações da ANP, perguntou sobre o modo de operação dos atravessadores, sobre os sócios majoritários da Gasolineras Alamo, sobre relacionamento da Alamo com a Macom, inquiriu se a Mundial teve relação com a Pollus e com a Exxel, e solicitou o envio de cópia de correspondência da ANP para a Alamo. O Senhor Marco Muraro respondeu que a Mundial recebeu uma notificação da ANP e apresentou provas que oproduto não saiu adulterado da base, que a Mundial não tinha meios de transportes, que o frete era de responsabilidade do cliente; que a maioria das distribuidoras venderiam para atravessadores a fim de garantir as quotas determinadas pela ANP; que a Mundial não tivera relação comercial com a Pollus e Exxel, que aproximadamente 1/3 da base da Transo Distribuidora pertenceria à Alamo, que não sabia se Transo tivera autuações, que não sabia quem seriam os sócios majoritários da Gasolineras Alamo, que o procurador da Gasolineras Alamo seria um cidadão norte-americano, que a Alamo não tivera relação comercial com a Macom. Pela ordem, o Senhor Deputado Vitor Sapienza questionou se o Senhor Marco Muraro conhecia o Senhor Ricardo Naim, se a Alamo vendia produtos com preço abaixo do custo, perguntou sobre a Associação das Distribuidoras, sobre a existência de sinistros e solicitou o envio do rol de associados com o endereço dos mesmos. O depoente respondeu que não conhecia o Senhor Ricardo Naim; que a Alamo ganhou concorrência para fornecer combustível para várias prefeituras do interior de São Paulo; que o volume comercializado em postos de grandes distribuidoras como Shell, Esso e Br seria bastante superior à potencialidade da galonagem chegando às vezes a aproximadamente 1 milhão litros/mês; que a Associação das Distribuidoras iniciara os trabalhos com 140 (cento e quarenta) empresas associadas e atualmente teria 15 (quinze) sócios, não sabia o nome de todas as associadas; que houve 2 (dois) sinistros em quatro anos; comprometeu-se a enviar a relação dos 140 associados, destacando os atuais 15. Pela ordem, o Senhor Deputado Geraldo Vinholi inquiriu sobre a época da venda da Mundial, sobre os sócios da Mundial, sobre quem havia ordenado a vinda do depoente e se o Senhor Marco já havia viajado para os EUA. O Senhor Marco Muraro afirmou que a Mundial fora vendida em 1998 ou 1999, que a Mundial comercializava gasolina, diesel e álcool, que a Mundial tinha 4 (quatro) sócios, que atualmente era funcionário da Alamo, que oSenhor Adilson Tomaz teria cerca de 0,01% das ações da Alamo, que as decisões ou ordens viriam dos EUA, que teria vindo à reunião da CPI a pedido de Carlos Malentachi, que nunca estivera nos EUA. Após inquirições dos Senhor Deputado Edmir Chedid, o depoente respondeu que nunca estivera em São João da Boa Vista, que não conhecia ninguém naquela cidade, que não conhecia São Sebastião do Paraíso, que não conhecia Gilson José Negro, que não conhecia Israel Cardoso, que não conhecia André Luís Paggiano, que conhecia o Senhor Rodrigo Mantovani como o 1º procurador da Alamo, que o Senhor Rodrigo Mantovani seria o responsável financeiro da Alamo, que não conhecia Ari Natalino, que não conhecia Eduardo Jesus Nery, que conhecia Miceno Rossi como proprietário da Exxel, que a Exxel não pertencia à Alamo, que não conhecia a empresa Macom, que não conhecia o Senhor "Major", que conhecia Paulo Marcondes como um dos sócios da Pollus, que Paulo Marcondes seria de Sorocaba e teria postos de gasolina, que não conhecia Hugo Garcia, que não conhecia Vilmar Ailton de Matos, que não conhecia Quincas Matos, que não conhecia Célio de Oliveira, que não conhecia Valdemar Ailton de Matos, que não conhecia Humberto Lopes, que não havia negociado com a Pollus, Distribuidora Rossi e Terra Distribuidora, que conhecia a Petrosul e seu proprietário, Laércio Pereira, seria seu amigo, que a Superpetro pertenceria a Laércio Pereira, que não conhecia a Aster, Arnopetro, Dispetro, Titanic, GPETRO, Via Brasil, Centro Sul, que conhecia Carlos James, da CJ Distribuidora, que conhecia a rede Borsato, que não conhecia o Grupo Silver, que não tinha conhecimento sobre adulteração de diesel, que atualmente alguns solventes, sobretudo o C5, seriam adicionados à gasolina, que a Petrobrás venderia solvente, que as petroquímicas seriam obrigadas a vender o excedente de solvente para a Petrobrás, que a gasolina seria um tipo de solvente, que a família Muraro teria recursos financeiros para iniciar negócio na área de combustível. Após questionamento do Senhor Deputado Ary Fossen, o depoente afirmou que não conhecia outras empresas associadas à Alamo, que a Gasolineras Alamo seria uma "holding". Após inquirições dos Deputados Vitor Sapienza e Vaz de Lima, o Senhor Marco Muraro aduziu que começara a trabalhar com derivados de petróleo no início da década de 90, que fora proprietário da Transportadora Vira Copos, que a ANP deveria ser órgão fiscalizador e não mantenedor de algumas distribuidoras, que a fisscalização deveria ser descentralizada, envolvendo estados e municípios, que a Alamo recebera subsídios em decorrência da comercialização do álcool e comprometeu-se a encaminhar documentos comprobatórios dos subsídios. Pela ordem, o Senhor Deputado Vaz de Lima manifestou que o depoimento sobre a transação comercial entre a Mundial e a Gasolineras Alamo fora insatisfatório. Após agradecimentos e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, passando seu teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata para todos os fins regimentais. Eu, Isabel Assako Kobayashi, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

Aprovada em 05/06/2001.

a) Edmir Chedid - Presidente

a) Isabel Assako Kobayashi - Secretária

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