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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3414 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3414 / 2016
Data Autuação 03/08/2016
Objeto Of. CGCRRM 1154/2016 - TC-34326/026/06 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo-DER e a empresa Tesc Sistemas de Controle Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 34326/026/06
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Tramitação

Data Descrição
03/08/2016 Publicado. (DA. pág. 12)
03/08/2016 Autuado e Protocolado
04/08/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
04/08/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
16/02/2017 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
23/03/2017 Devolvido sem voto
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
09/08/2017 Recebido do relator, Deputado Marco Vinholi, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
04/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
28/11/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Enio Tatto e ao Deputado Orlando Bolçone
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
04/06/2018 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
19/09/2018 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que ratifica manifestação anterior, do Deputado Marco Vinholi, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/10/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que ratifica manifestação anterior, do Deputado Marco Vinholi, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
19/10/2018 Publicado parecer nº 1020, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 36)
31/10/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092321/18, Ofício SGP nº 1273/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1020/2018.
31/10/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1274/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 1020/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/10/2018 Arquive-se.
21/11/2018 Anexado aos autos Of. nº 184/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1273/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise e providências.
18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
18/01/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1020 / 2018 que ratifica manifestação anterior, do Deputado Marco Vinholi, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Marco Vinholi  
1 Ofício 1274 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1273 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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